Autorregularização da Malha Fiscal termina no fim do mês
A Receita Estadual de Goiás alerta os contribuintes que receberam o Comunicado de Divergência ou Inconsistência em Malha Fiscal, no mês passado, quanto ao prazo para fazerem a autorregularização das pendências referentes ao ICMS.
O serviço é exclusivo para contribuintes que receberam a correspondência em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Mil comunicados foram enviados a contribuintes de segmentos variados, entre os dias 26 e 30 de setembro.
Malha Fiscal
A partir do recebimento da correspondência, o contribuinte tem 30 dias para sanar as pendências, totalmente on-line, no site da Secretaria da Economia, no menu Autorregularização.
“Com o fim desse prazo, caso persistam as divergências apontadas, as empresas ficam sujeitas à ação fiscal, com a cobrança da multa prevista na legislação. Para não perder essa oportunidade, é importante que o contribuinte acesse, com frequência, seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que é o canal oficial de comunicações com o Fisco”, ressalta a auditora fiscal da Gerência de Prospecção de Auditorias, Gisele Lacerda.
Esse lote de comunicados é referente à regularização de casos que envolvem a falta de registro da Nota Fiscal Eletrônica (NFE), o aproveitamento indevido de créditos dos últimos cinco anos, bem como os casos de escriturações em desacordo com o Manual da EFD. O documento aponta a inconsistência fiscal, o prazo para autorregularização, e uma Nota Técnica que contém todas as informações da malha fiscal.
Como regularizar
A regularização é feita pelo site da Secretaria da Economia, com o pagamento do ICMS divergente. O pagamento pode ser feito à vista, com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), acessado no menu Pagamento de Tributos e, depois, Autorregularização, site da Economia.
Quem optar pelo parcelamento, a solicitação deve ser feita acessando a Plataforma Digital de Processos (PDP), também no site da Secretaria da Economia, com o uso do Certificado Digital. Ressalta-se, ainda, que os links de autorregularização da PDP “e de justificativa” são somente para atendimento aos contribuintes que receberam o comunicado de malha fiscal.