Estado recebe ICMS do comércio eletrônico internacional

Carga tributária de 17% aplica-se apenas as pessoas jurídicas até o final de 2023 (Foto: Divulgação)

Com o estabelecimento da carga tributária de 17% para as operações de remessas internacionais no Decreto n° 10.350, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (27/11), o Estado de Goiás passa a se integrar ao programa “Remessa Conforme da Receita Federal do Brasil”.

O programa estabelece facilidades no desembaraço das mercadorias importadas transportadas pelo correio ou couriers (porta a porta) e garante a isenção de impostos federais nas compras com valor até $ 50,00 (cinquenta dólares).

Comércio eletrônico

O pagamento do ICMS devido é feito na hora da compra e posteriormente repassado ao Tesouro Estadual. Com isso, apenas no mês de novembro, foram recolhidos mais de R$ 3,6 milhões pelos Correios.

A carga tributária de 17% aplica-se apenas as pessoas jurídicas até o final de 2023. A partir de janeiro de 2024 vai atingir as remessas internacionais realizadas por pessoas físicas, esclarece o gerente de Comércio Exterior e Suframa, Jailton de Oliveira Gomes.