UEG divulga resultado final do Vestibular EaD

Universidade Estadual de Goiás (UEG) divulgou o resultado final do Vestibular 2024/1 de cursos na modalidade a distância (EaD) (Foto: UEG)

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) divulgou o resultado final do Vestibular 2024/1 de cursos na modalidade a distância (EaD), nesta segunda-feira (11/12). A lista, com os nomes dos classificados em primeira chamada, pode ser conferida AQUI.

O cadastramento e a matrícula dos classificados deverão ser feitos de 29 a 31 de janeiro de 2024, presencialmente ou via e-mail das secretarias dos polos EaD/Unidades Universitárias (UnU) da UEG. 

O candidato convocado deverá apresentar, no ato da matrícula, uma fotografia original, colorida, recente, em tamanho 3×4, e duas cópias autenticadas ou acompanhadas do original dos seguintes documentos:

  • Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso equivalente e histórico escolar completo do ensino médio, ambos devidamente registrados pelo órgão competente;
  • Histórico escolar correspondente ao certificado ou ao diploma ou à declaração apresentada;
  • Documento oficial de identidade, sendo que o candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de registro nacional migratório (CRNM), atualizada, permanente ou temporária, ou passaporte com visto de estudante válido;
  • Cartão do cadastro de pessoa física (CPF) ou do comprovante de cadastro emitido pela Receita Federal, caso este não conste no documento oficial de identidade do candidato;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou do comprovante de regularização junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O comprovante pode ser retirado no sítio do TSE (www.tse.jus.br ou diretamente pelo link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, para maiores de 18 (dezoito) anos;
  • Para o candidato maior de 18 anos que não tiver a oportunidade de participar de processo eleitoral por ausência de eleições no período, esse poderá apresentar apenas a cópia do título de eleitor.
  • Para o candidato em débito com a justiça eleitoral, por decisão judicial, o comprovante de quitação “positivo” terá validade para efeito de matrícula.
  • Documento comprobatório da situação militar, para os candidatos do sexo masculino que estejam no período entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) anos e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

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