Batalhão Ambiental incinera materiais de pesca predatória

Desde o início da Piracema, o BPM Ambiental vem atuando em ações preventivas e repressivas a fim de coibir a pesca durante o período de defeso, principalmente, a predatória (Foto: Divulgação)

O Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Goiás incinera materiais apreendidos nas recentes operações de combate a pesca predatória no período da Piracema. Foram destruídos, aproximadamente, oito quilômetros de redes; 25 tarrafas; diversos espinhéis e vários outros petrechos.

A destruição do material apreendido foi em caldeira específica, no município de Rio Verde, por se tratar de produtos altamente poluentes.

Batalhão Ambiental

Desde o início da Piracema, o BPM Ambiental vem atuando em ações preventivas e repressivas a fim de coibir a pesca durante o período de defeso, principalmente, a pesca predatória. No sudoeste, as equipes de patrulhamento ambiental intensificaram a fiscalização náutica e terrestre nos rios Turvo, Verdão, Rio dos Bois, além de rios onde há denúncias da prática criminosa, como é o caso do Rio Claro, Caiapó, Rio do Peixe e Araguaia.

A fiscalização se mantém intensificada durante o período de defeso – a Piracema – que termina em 28 de fevereiro de 2024.

Piracema 

A piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. O processo é quando algumas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação.

Se este fenômeno é interrompido de alguma maneira, a reprodução pode ser prejudicada. O período de defeso teve início no dia 1º de novembro de 2023, e, com a chegada da data, as atividades de pesca são paralisadas.  Por isso, são consideradas atividades de pesca predatória todas as que foram praticadas em lugares e épocas interditadas por atos administrativos, em especial em cardumes ou piracema.

Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.

É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.

No entanto, nem todo tipo de pesca é proibida neste período. Durante o defeso, há duas exceções: a pesca esportiva, no modelo “pesca e solta”; e a pesca de subsistência, na modalidade artesanal, com uso de linha de mão, vara simples, caniço, molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais ou artificiais.

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Batalhão Ambiental incinera materiais apreendidos no combate a pesca predatória

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