Economia chama atenção sobre importância da campanha Maio Amarelo

Para Thales Paulino de Ávila, superintendente de Gestão Integrada da Economia, as novas regras na legislação do CTB vão exigir também mudanças de postura por parte dos motoristas no sentido de evitar os acidentes e mortes no trânsito

A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Gestão Integrada (SGI), juntamente com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e o setor de gestão do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, chama atenção dos colaboradores da Pasta sobre a importância de se fazer uma reflexão a respeito da campanha “Maio Amarelo”. O movimento objetiva promover a segurança viária e reduzir os acidentes de trânsitos. Esta é a oitava edição do evento.

O intuito é aproveitar a campanha quando se discute, nacionalmente, questões relativas à segurança no trânsito para informar aos servidores da Economia a respeito das principais alterações trazidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já em vigor desde o mês passado. “As novas regras na legislação do CTB vão exigir também mudanças de postura por parte dos motoristas no sentido de evitar os acidentes e mortes no trânsito”, assinala Thales Paulino de Ávila, superintendente de Gestão Integrada da Economia.

O coordenador do SESMT e técnico em Gestão Pública, Juliano de Faria, destaca que a iniciativa de divulgar a campanha “Maio Amarelo”, no âmbito da Economia, tem a finalidade de informar aos servidores da pasta as alterações recentemente trazidas e já em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro. “São mudanças que precisam ser assimiladas de forma mais rápida por parte dos condutores de veículos”, pontua Faria. Segundo ele, a campanha é o “momento ideal para realização desse trabalho informativo sobre as novas regras de segurança viária no país”, completa o técnico.

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Com o tema: “No trânsito, sua responsabilidade salva vidas”, a campanha “Maio Amarelo” foi lançada oficialmente dia 3 deste mês pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão ligado ao Ministério da Infraestrutura, em parceria com órgãos de trânsito nos estados e organizações da sociedade civil. Essa é a oitava edição da campanha publicitária do “Maio Amarelo”, que teve início em 2014.

A escolha do mês de maio como referencial para a campanha foi da Organização das Nações Unidas (ONU) que definiu a Década de Ação para Segurança no Trânsito em 11 de maio de 2011. Já a cor amarela simboliza sinalização e alerta no trânsito.

Principais alterações previstas no CTB

1 – Suspensão da CNH: foi criada uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

2 – Renovação da CNH: estipula novos prazos de renovação para os condutores. São 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. 

3 – Transporte de crianças: o uso da cadeirinha ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metros de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima. 

4 – Lesão corporal e homicídio com embriaguez: uma das principais mudanças prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. 

5 – Luz diurna nas estradas: foi mantida a obrigatoriedade do uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

6 – Obrigatoriedade do exame toxicológico: condutores de transportes rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. No antigo CTB, o período de atualização era de cinco anos. Caso o motorista não execute essa obrigação, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de multa no valor de R$ 1.467,35.

7 – Transporte de crianças em moto: condutores de motos também deverão se atentar ao transportar crianças na garupa. Com as novas regras de trânsito, o limite de idade para o transporte de crianças aumentou de 07 para 10 anos. A penalidade para o transporte indevido de crianças na garupa é de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

8 – Órgãos autuadores devem converter infrações de trânsito leve ou média em advertência por escrito, desde que o infrator, nos últimos 12 meses, não tenha cometido nenhuma outra infração.

9 – Motoristas embriagados: em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.

10 – Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores. Nelas estão incluídos motoristas e motociclistas que nos últimos 12 meses não tenham cometido nenhuma infração de trânsito. O Cadastro Positivo poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários.

11 – Motorista que estacionar em ciclovia ou ciclo faixa receberá multa por infração grave. Não reduzir a velocidade ao ultrapassaram ciclista se torna infração gravíssima.

12 – Uso da viseira do capacete: infração média para o motociclista sem viseira ou com ela levantada.

13 – Recall Obrigatório: o proprietário que deixar de atender ao chamado das montadoras para o recall ficará impedido de realizar o licenciamento anual do veículo.

14 – Porte da CNH: o condutor poderá ser dispensado da apresentação da CNH no momento da fiscalização caso haja disponibilidade de apresentação via sistema do aplicativo oficial do Denatran. 15 – Comunicado de venda: o antigo proprietário deve comunicar ao Denatran a venda do veículo no prazo de 60