Governo encaminha projeto de lei para refinanciar dívidas de ICMS

Programa de refinanciamento abrange créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023 (Foto: Economia)

O governador Ronaldo Caiado enviou, nesta quinta-feira (07/03), projeto de lei à Assembleia Legislativa de Goiás instituindo medidas facilitadoras para a quitação dos débitos de ICMS com a Fazenda Pública Estadual.

O programa de refinanciamento deve vigorar por 120 dias a partir de 1º de abril e abrange os créditos tributários cujos fatos geradores ou prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023. A renegociação do IPVA e do ITCD será tratada em outro projeto de lei.

O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente, com redução variada de multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora, dependendo do número de parcelas.

ICMS

No pagamento do ICMS, o valor dos juros de mora e multas será reduzido da seguinte forma:

  • 99% no pagamento à vista;
  • 90% no pagamento de 2 a 12 parcelas;
  • 80% no pagamento de 13 a 24 parcelas;
  • 70% no pagamento de 25 a 36 parcelas;
  • 60% no pagamento de 37 a 48 parcelas;
  • 50% no pagamento de 49 a 60 parcelas;
  • 40% no pagamento de 61 a 120 parcelas.

Penalidades pecuniárias

Nas penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigações acessórias, o valor dos juros de mora e das multas terá a seguinte redução:

  • 90% no pagamento à vista;
  • 80% no pagamento em 2 a 12 parcelas;
  • 70% no pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 60% em 25 a 36 parcelas;
  • 50% em 37 a 48 parcelas;
  • 40% em 49 a 60 parcelas;
  • 30% em 61 a 120 parcelas.

O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 300,00 e vence no dia 25 de cada mês, à exceção da primeira parcela, que deve ser quitada no dia do acordo.

As medidas facilitadoras alcançam inclusive o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência desta Lei, não constituído, desde que venha a ser confessado espontaneamente, ou decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais.

A proposta também permite a remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018, no valor de até R$ 35.537,57. As regras do programa de refinanciamento do ICMS foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em dezembro do ano passado, por meio do Convênio 217/2023.