Prazo para negociar débitos de IPVA, ITCD e ICMS termina segunda-feira
Os contribuintes que pretendem aderir ao Programa de Regularização Fiscal Facilita têm até segunda-feira (31/05) para refinanciar débitos de ICMS, IPVA e ITCD. “Após duas prorrogações, o Facilita será finalizado na próxima semana. É uma chance única de regularizar os débitos com descontos de quase 100% nas multas e juros à vista, ou por meio de parcelamento”, adianta o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Mattos Bacelar.
As medidas facilitadoras alcançam débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), contraídos até 31 de dezembro de 2020. O programa também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fato gerador até 30 de junho de 2020, incluindo multas pecuniárias. O Facilita englobou, ainda, os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
O balanço parcial apresentado pelo gerente de Processos e Cobrança da SRC, Reginaldo Gonçalves, mostra que até 24 de maio foram negociados o valor total de R$1,7 bilhão, sendo R$709,3 milhões efetivamente arrecadados e R$ 995,6 milhões compondo a carteira de parcelamento. “A maior parte das negociações, cerca de 80%, foi realizada pela Internet, alcançando contribuintes em todo o país”, assinalou o gerente.
O refinanciamento pode ser feito pela Internet no www.economia.go.gov.br/facilita, sem necessidade do atendimento presencial. As regras de descontos não mudam. O nosso auto atendimento é totalmente intuitivo”, disse o gerente. Em caso de necessidade de atendimento presencial, o agendamento pode ser feito na própria página do Facilita, clicando no botão “Agendamento”. DESCONTOS
IPVA e ITCD – No caso dos tributos IPVA e ITCD, conforme a
lei 20.966/2020, os descontos são de até 98% para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes, o abatimento vai variar conforme o número de parcelas. A mesma regra vale para os juros e mora de multas ambientais. (Veja o passo a passo para pagar o IPVA)
ICMS – Para negociar o ICMS, de acordo com a lei nº 20.939, se o pagamento for à vista serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos de ICMS, e até 98% na multa pelo atraso (inclusive pecuniárias). O débito pode ser parcelado, porém, com descontos somente na multa, variando de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas. Em regra será parcelado em até 60 vezes, mas em casos especiais pode ser dividido em até 120 vezes: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.