Polícia Penal cria protocolo e agiliza porte de arma para vigilantes

A iniciativa da Polícia Penal que agiliza a concessão do porte de arma atende as normativas da Polícia Federal. (Foto: Lucas Diener)

O Diretor-geral de Administração Penitenciária, Tenente-coronel Franz Rasmussen, assinou, , um memorando circular resultante de uma articulação que foi realizada junto à Superintendência da Polícia Federal em Goiás, para agilizar o fluxo de concessão do porte de arte para defesa pessoal dos Vigilantes Penitenciários Temporários (VPT). O documento divulga todas as orientações que os servidores em regime de contrato temporário precisam seguir para solicitar a permissão. 

A iniciativa da Polícia Penal atende as normativas da Polícia Federal, em especial, no artigo 34, inciso II, alínea “a”, da Instrução Normativa n. 180-DG/PF, de 10 de dezembro de 2020, bem como o artigo 10, §1º, inciso I, da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a concessão do porte de arma de fogo para defesa pessoal depende, além de outros requisitos legais, de demonstração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física. 

Para facilitar esta comprovação, a Polícia Penal de Goiás vai emitir uma certidão para o servidor temporário para contribuir no processo de avaliação da Polícia Federal. Então, o VPT que possui arma de fogo particular registrada no Sistema Nacional de Armas (SINARM) e deseja obter o porte de arma para defesa pessoal, deve primeiramente preencher o formulário de requerimento e entregar ao chefe imediato, que iniciará o processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 

O processo seguirá o seguinte trâmite padrão obrigatório: Coordenação do Estabelecimento Penal ou Gestor imediato, Coordenação Regional Prisional ou Gerência ou Superintendência, Superintendência de Segurança Penitenciária e Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. 

Depois de percorrer este fluxo, a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas emitirá a certidão com informações sobre a vigência do contrato temporário do Vigilante Penitenciário, bem como sobre a possibilidade de rescisão contratual por ambas as partes, conforme artigo 11 da Lei n. 20.918, de 21 de dezembro de 2020. 

Após a manifestação da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, o Vigilante Penitenciário Temporário poderá iniciar os procedimentos na Superintendência da Polícia Federal de Goiás para conseguir o porte de arma de fogo para defesa pessoal. 

Segundo o Tenente-coronel Franz Rasmussen, o procedimento agilizará a concessão do porte de arma de fogo para defesa da referida solicitação na Polícia Federal, mas não isenta o servidor dos demais procedimentos. “É importante ressaltar que a declaração a ser disponibilizada pela Policia Penal ajudará o servidor a obter o porte de arma, mas ela não dispensa o cumprimento dos outros requisitos”, explica o Diretor-geral.

Esta é mais uma ação da Polícia Penal de Goiás no cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Governo de Goiás e a Secretaria de Segurança Pública com a intenção de valorizar seus servidores. Gestões da Diretoria-geral de mesma importância também foram tratadas mês passado com a Polícia Federal em relação ao Policial Penal, que é efetivo da carreira na administração penitenciária.

Os Vigilantes Penitenciários Temporários interessados em solicitar a concessão do porte de arte para defesa pessoal podem acessar o formulário de requerimento no site da instituição.