Prorrogado para 18 de junho o prazo para vacinação contra aftosa e raiva

O prazo para comprovação da vacinação, ou seja, entrega da declaração também foi prorrogado. A nova data é 25 de junho para comprovar junto a Agrodefesa a vacinação do seu rebanho (Foto: Seapa)

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária prorrogou para 18 de junho a etapa de vacinação contra febre aftosa e raiva. Até esta data os produtores rurais poderão adquirir vacinas nas revendas credenciadas junto à agência para imunização do rebanho contra febre aftosa e raiva. Para raiva a vacinação é obrigatória em 121 municípios considerados de alto risco. A medida foi discutida e corroborada pelo setor produtivo de Goiás e autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, órgão regulamentador das etapas em todo Brasil. A prorrogação está normatizada pela Portaria nº 368/2021 da Agrodefesa.

O presidente da agência, José Essado, explica que a decisão de dilatar o prazo levou em consideração o desabastecimento temporário de vacinas, situação que acometeu outras unidades da federação, e que poderia comprometer os índices vacinais para ambas doenças no estado, além da atual situação de pandemia causada pelo Coronavírus e as recomendações de evitar aglomerações propostas pelo Governo de Goiás, no intuito de evitar a disseminação da Covid-19.

Declarações
O prazo para comprovação da vacinação, ou seja, entrega da declaração também foi prorrogado. Agora os produtores rurais têm até 25 de junho para comprovar junto a Agrodefesa a vacinação do seu rebanho.

Os procedimentos para as declarações continuam da mesma forma. Criadores que têm mais de 100 animais devem fazer o procedimento obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, precisará ter login e senha, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).

Já os criadores que têm até 100 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa, mediante agendamento prévio. A declaração deve ser feita no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.