ITCD alcança 100% de declarações processadas digitalmente

Atualizações em sistema do ITCD reduzem burocracia para processamento de declarações (Foto: Denis Marlon)

Com média de 2.500 declarações recebidas por mês, a versão atual do sistema do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) completou seu primeiro ano alcançando o índice de 100% de declarações com processamento imediato no sistema ITCD Web 3.0, por meio do site da Secretaria da Economia.

Com isso, o documento fiscal é entregue na hora, zerando a demanda reprimida pelo serviço.

Apresentada em junho de 2023, a ferramenta possibilita que o imposto seja lançado por homologação, sem prévio exame, com a liberação antecipada dos Demonstrativos de Cálculo e do Documento de Arrecadação (Dare).

Para o contribuinte, os resultados são menos burocracia e mais celeridade no trâmite relacionado ao tributo conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. O novo sistema eliminou a fila pelo serviço, o que resultou em arrecadação recorde do tributo em 2023, de R$ 1,2 bilhão.

As melhorias implementadas refletem ainda nas estatísticas da Ouvidoria Setorial, canal disponibilizado pela Secretaria da Economia para manifestações do cidadão. No comparativo dos primeiros meses do trâmite simplificado (junho de 2023 a junho de 2024) e o período anterior (maio de 2022 a maio de 2023), o ITCD caiu de 1º para 6º lugar no ranking de assuntos com maior quantidade de demandas na Ouvidoria. A redução no número de manifestações entre os dois intervalos foi de 77%.

“Saimos de um cenário burocrático e complexo, para uma sistemática que facilita e muito a vida do contribuinte, agilizando os processos e permitindo que o cálculo e o pagamento do imposto que se entende devido, sejam feitos de imediato. E a cada dia vamos implementando melhorias no sistema para prestar um serviço ainda melhor ao contribuinte”, ressalta a subsecretária da Receita Estadual, Lilian Fagundes.

Autorregularização

Com o trâmite simplificado, a Receita Estadual tem se concentrado em uma segunda etapa do processo: identificar divergências ou inconsistências nas declarações, relacionadas à diferença entre o valor declarado e a referência usada pela Secretaria.

Desde dezembro de 2023, a Economia oferece o serviço on-line de autorregularização do ITCD, que possibilita a correção de irregularidades voluntariamente.

Isso significa que o próprio contribuinte pode resolver as pendências após receber o comunicado da Economia. Ao realizar a correção em até 30 dias, não há incidência de multa. Nos primeiros sete meses, foram enviados cerca de 500 comunicados, com recolhimento de R$ 10 milhões via autorregularização. Com isso, evita-se a ação fiscal e a judicialização do caso.

O superintendente de Controle e Auditoria, Marcelo Mesquita, explica que a autorregularização segue uma tendência na Receita Estadual de desenvolver soluções para que o contribuinte resolva pendências espontaneamente com a Secretaria da Economia.

“A Receita detecta o erro, entra em contato com o contribuinte e ele próprio realiza o ajuste rapidamente, sem burocracia”, resume o superintendente.

ITCD 4.0

Também em relação à autorregularização estão as principais atualizações do ITCD 4.0, que deve ser lançado no próximo ano.

“Vamos migrar esse serviço do sistema da Plataforma Digital de Processos (PDP) para o sistema próprio do ITCD, o que possibilitará maior automatização do processo”, adianta o gerente do ITCD, Rodrigo de Paula Silva.

O auditor fiscal explica ainda que a proposta é incluir um módulo para prevenção de fraudes, com integração do banco de dados da Economia aos cartórios que recebem a declaração. Outra novidade será a utilização de cálculos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para a determinação dos preços de referência de imóveis.

As mudanças com a Reforma Tributária também estão no radar da Gerência do ITCD. Em Goiás, o tributo já é cobrado progressivamente, com alíquota calculada de acordo com o valor declarado, como prevê o texto da reforma.

“O que muda é a cobrança do ITCD relativo à transmissão de bens móveis, títulos e créditos, que agora será realizada no local onde morava o autor da herança, e não onde é feito o inventário”, explica Rodrigo de Paula. O gerente completa que o sistema atualizado ao novo formato já está pronto, e será lançado quando houver a alteração legislativa correspondente.