Bares e restaurantes devem garantir mobiliário adequado a cadeirantes
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares em Goiás estão obrigados a disponibilizar em seus ambientes o mobiliário adequado à acessibilidade dos cadeirantes. É o que dispõe a Lei 21.011, resultado de projeto de autoria do deputado Tião Caroço (DEM), sancionada pelo governador Ronaldo Caiado.
A medida visa aperfeiçoar a legislação acerca do acesso às pessoas com mobilidade reduzida em ambientes coletivos e, assim, oferecer-lhes maior segurança, bem como a autonomia necessária.
Segundo consta a lei, os locais coletivos citados deverão disponibilizar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total das mesas existentes no espaço às pessoas com mobilidade reduzida.
No que tange às normas previstas na NBR 9050, que dispõe sobre a acessibilidade dos cadeirantes, os mobiliários para as pessoas com deficiência deverão seguir algumas regras. Altura mínima livre para encaixe da cadeira de rodas sob a mesa deve ser de 0,73 metro, enquanto a altura da mesa necessita estar entre 0,75 a 0,85 metro. Já a rota livre de circulação precisa ter no mínimo 0,90 metro e a profundidade da superfície de trabalho necessária para a aproximação total de pelo menos 0,50 metro.
Os estabelecimentos terão o prazo de até 90 dias após a publicação desta lei, para realizarem as adaptações necessárias para garantir a cidadania e a acessibilidade dos cadeirantes. O descumprimento acarretará ao infrator advertência e multa de R$ 1.000 para os reincidentes, a cada vez que for notificado.