Como ficam os contratos de casamentos e outros eventos durante a pandemia?
A pandemia da Covid-19 tornou-se uma grande dor de cabeça para casais que planejavam subir no altar e tiveram que adiar o “dia do sim” para cumprir as restrições impostas pelas autoridades, na tentativa de impedir a rápida disseminação do coronavírus. Do mesmo modo, alguns estudantes que sonhavam em comemorar a conquista do diploma do ensino superior com uma tão sonhada festa de gala também tiveram que adiar os seus planos.
Com a persistência do cenário de incerteza e a possibilidade do surgimento de uma terceira onda no Brasil, como fica a situação contratual de consumidores que pagaram pela realização de casamentos, formaturas e de outros eventos particulares? O que fazer em caso de adiamento ou cancelamento?
Decreto publicado na última sexta-feira (28/5) pela Prefeitura de Goiânia e entra em vigor nesta segunda (31/5) permite a realização de eventos com até 50% da capacidade do local, limitado a 75 convidados sem pista de dança – quantitativo que foi reduzido pela metade. Não há uma lei específica sobre esse assunto como é o caso do cancelamento e remarcação de eventos do setor de turismo e de passagens aéreas. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor deve ser utilizado como baliza para dirimir eventuais conflitos.
É preciso levar em conta que a pandemia provocou forte impacto na economia, causando a perda de empregos e de renda país afora e, em consequência disso, uma parcela significativa dos consumidores não conseguirá arcar com os compromissos. Isso deve ser considerado na hora da negociação.
O Procon Goiás orienta que o ideal é negociar diretamente com os fornecedores (organizadores de eventos). Para aqueles que têm condições financeiras e ainda têm o interesse de promover a festa, a recomendação é assegurar a manutenção do contrato, tentando a remarcação dos serviços.
“Por ser considerado um evento de força maior, sem previsibilidade, tanto consumidor quanto fornecedor são afetados direta e igualmente por seus efeitos. Logo, orientamos que as partes estabeleçam um diálogo para, juntas, tentarem chegar a um acordo harmonioso”, afirma o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz Rodrigues.
Adiamento
Se a opção for pelo adiamento do casamento, os contratantes não deverão desembolsar valor adicional ao já fixado. A exceção somente ocorrerá se os fornecedores já tiverem tido gastos como, por exemplo, a compra de flores ou outros produtos já encomendados. Mais uma vez aqui, recomenda-se o diálogo e o bom senso.
Cancelamento
Caso não seja possível um acordo entre as partes, o cancelamento poderá ser requerido pelo consumidor, que estará sujeito ao pagamento da multa prevista no contrato.
É válido ressaltar que, se a iniciativa da rescisão partir do fornecedor, não poderá haver cobrança de multa ou outra penalidade contratual. O Procon Goiás poderá ser acionado para tentar intermediar um acordo extrajudicial. No entanto, o contrato só poderá ser questionado por meio de ação revisional junto ao Poder Judiciário.