Economia propõe ampliação de benefícios para regularização de débitos tributários
A Secretaria da Economia enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei para convalidar a utilização de incentivos fiscais relacionados ao ICMS, mesmo sem o cumprimento de todas as exigências previstas na legislação tributária.
A proposta também visa extinguir créditos tributários associados. Caso seja aprovada, o contribuinte terá um prazo de até 90 dias para aderir ao programa após publicação da lei.
O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, destacou que o projeto “oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram incentivos fiscais sem cumprir todas as exigências, como o pagamento do ICMS, do Protege e de créditos tributários inscritos em dívida ativa”.
Com essa medida, os contribuintes poderão aproveitar as vantagens do “Negocie Já” – como descontos de até 99% nos juros e multas e parcelamento em até 120 meses – desde que façam a adesão até o encerramento do programa, em 27 de outubro. Após essa data, a convalidação seguirá disponível, mas sem os benefícios adicionais do “Negocie Já”.
O programa é motivado, entre outros fatores, pelas consequências da pandemia de Covid-19, que trouxe impactos significativos para os setores econômico e empresarial. A desaceleração econômica e o endividamento das empresas dificultaram o cumprimento das condições legais para a manutenção de benefícios fiscais, como:
- isenção,
- crédito outorgado,
- redução de base de cálculo
- e crédito especial para investimento.
Convalidação
A proposta de convalidação, respaldada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), abrange créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e estejam ligados ao uso de benefícios fiscais sem cumprimento das exigências.
Débitos ao Fundo Protege poderão ser pagos em até 60 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200,00 por parcela.
A convalidação permite o pagamento à vista ou parcelado dos débitos resultantes do não cumprimento das condições para os incentivos fiscais. Durante o parcelamento e até a quitação, a exigibilidade do crédito ficará suspensa.
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