Morro da Serrinha recebe ações do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Morro da Serrinha, em Goiânia: após cercamento e colocação de placas informativas, execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas começa com limpeza e combate a formigas (Foto: Edinan Ferreira/SGG)

A Secretaria-Geral de Governo (SGG) acompanha a execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) no Morro da Serrinha, em Goiânia. A empresa Ecovel Ltda, que venceu o pregão eletrônico para prestação dos serviços, começou o trabalho na última quarta-feira (25/09), com limpeza do terreno e combate a formigas.

A fiscalização é feita pela Subsecretaria de Políticas para Cidades e Transporte da SGG. De acordo com a gerente de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia, Maria de Fátima Oliveira, a empresa deve cumprir o cronograma previsto.

“Essa é uma área muito importante da cidade, que deve ser preservada e totalmente revitalizada. Contamos com a conscientização da população para evitar queimadas no local”, afirma ela.

O contrato com a empresa tem validade até 18 de junho de 2030. As etapas de recuperação, previstas para este ano, ainda contemplam preparo do solo, espaçamento e alinhamento, coveamento (abertura das covas), plantio e adubação.

Placas informativas sobre a proibição de descarte de lixo e entulho foram instaladas na área do Morro da Serrinha, que também foi cercada e identificada como propriedade do Estado. A prática de descarte de lixo e entulho é considerada crime pelo Artigo 54 da Lei Federal 9.605/1998, com previsão de pena de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

Morro da Serrinha
Morro da Serrinha recebe placas informativas sobre proibição de descarte de lixo e entulho (Foto: Edinan Ferreira/ SGG)

Plantio no Morro da Serrinha

Em novembro, a empresa deve iniciar o plantio de cerca de 5 mil mudas de espécies nativas ao longo de uma área de 4,3 hectares. Esta etapa deve durar dois anos, com acompanhamento técnico por três anos. No total, o parque possui mais de 11 hectares.

A Ecovel Ltda será responsável pela manutenção da área degradada em recuperação, com a reposição das mudas plantadas e a substituição daquelas que apresentarem pouco desenvolvimento, além de adotar as providências necessárias para evitar a morte das espécies plantadas.

Ainda deverão ser implementadas, anualmente, medidas de prevenção a incêndios e queimadas na área, apresentando ao Ministério Público o relatório das atividades desenvolvidas.

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