Lei autoriza venda de 55 áreas não utilizadas pela administração pública

O direcionamento das áreas inutilizadas para alienação é prática importante para que haja melhor aplicação de verbas públicas. Os imóveis sem destinação específica geram despesas, que incluem preservação do local e fiscalização contínua

Dando continuidade ao processo de gestão racional do patrimônio público por meio da venda de espaços desocupados e sem destinação específica, o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei n° 21.020/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (8/6), que autoriza o Estado a alienar 55 imóveis que estão inutilizados pela administração pública. 

Com a publicação da Lei, a Secretaria da Administração atuará de maneira prioritária para realizar a avaliação dos imóveis para que possam ser levados a leilão. As receitas obtidas com as alienações podem ser utilizadas para investimentos em áreas prioritárias da gestão, conforme define a legislação vigente.

O direcionamento das áreas inutilizadas para alienação é prática importante para que haja melhor aplicação de verbas públicas. Os imóveis sem destinação específica geram despesas, que incluem preservação do local e fiscalização contínua para evitar invasões, portanto, a venda dessas áreas não gera qualquer tipo de prejuízo na prestação dos serviços aos cidadãos.

Além disso, a autorização concedida pelo Legislativo para a alienação das áreas não indica que elas serão necessariamente vendidas. Mesmo sendo levados a leilão, não há garantias de que todos os imóveis serão alienados. Há também a possibilidade de que algum órgão manifeste interesse em utilizar uma das áreas para atender demanda da pasta. Nesse caso, mesmo com a publicação da Lei, o imóvel será destinado para esse fim, sendo retirado da lista para alienação.