Agrodefesa facilita informações sanitárias para o produtor de leite

Caso o produtor opte por não compartilhar os dados via Sidago, poderá fazer a entrega do modo tradicional, emitindo a “Declaração de Dados Cadastrais” (Foto: Divulgação)

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) disponibiliza dentro do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) duas maneiras para o produtor de leite fornecer informações sanitárias de seu rebanho às indústrias de laticínios, especialmente durante o período da segunda etapa de declaração de rebanho, que segue até 31 de dezembro deste ano.

O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares.

Produtor de leite

Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.

“A vacinação contra a brucelose é obrigatória para o pecuarista. E estas duas novas maneiras de comprovação, via Sidago, buscam facilitar a vida do produtor para que consiga informar o cumprimento de suas obrigações, de modo mais sistematizado, sem precisar ir a um escritório da Agrodefesa ou entregar pessoalmente no laticínio”, enfatiza o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

“É mais uma forma com que o Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, busca desburocratizar as obrigações, mantendo sempre o foco em melhorar a vida do produtor, ao mesmo tempo garantindo a segurança do alimento que chega até a população”, complementa.

Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de rebanho e vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago (https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/) com login e senha e clicar em “Declaração de Rebanho e Vacinação”.

Nesta etapa deverá responder SIM à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.

Além desta forma, o Sidago também oferece a possibilidade dessa autorização ser feita a qualquer momento, independente do período de Declaração de Rebanho. Para isso, deverá acessar o Sidago com seu login e senha, ir em “Cadastros Agropecuários” e clicar em “Autorização para compartilhar dados”, onde informará o tipo de autorização (Laticínio), a propriedade e a empresa para o qual o leite é fornecido.

“Após o produtor realizar um desses procedimentos, a indústria de laticínios poderá acessar o Sidago e obter os dados da propriedade necessários para recebimento do leite, sem que o produtor tenha que realizar qualquer outro procedimento. São medidas que vão desburocratizar e acelerar os processos de conferência, melhorando ainda mais a garantia da sanidade do leite entregue ao processamento”, explica a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.

Caso o produtor opte por não compartilhar os dados via Sidago, poderá fazer a entrega do modo tradicional, emitindo a “Declaração de Dados Cadastrais”, também via Sidago, ou nas Unidades Locais da Agência, sempre que necessário, e entregá-la ao laticínio. Caso não queira mais compartilhar os dados com alguma indústria, o produtor pode cancelar o compartilhamento a qualquer momento.