Procon tira dúvidas sobre contratos na pandemia

O Procon Goiás orienta os consumidores sobre as possíveis dúvidas que possam surgir sobre adiamentos e cancelamentos de contratos, devido o agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado.
De acordo com o superintendente do órgão, Allen Viana, mais do que nunca é importante que o consumidor tenha em mãos a documentação da aquisição de um produto ou serviço, tais como: notas fiscais, contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento, e-mails, dentre outros. Deste modo, ele estará resguardado diante da negativa de prestação de serviço ou da devolução do dinheiro investido.
Confira como ficam as relações de consumo nos seguintes casos:
Passagem Aérea

A medida provisória 1.024 prorrogou até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020.
A MP alterou o prazo de 31 de dezembro de 2020 para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia.
O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.
A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.
Eventos Privados:

Até o momento, não foi apresentada determinação legal de suspensão, alteração ou revisão de contratos referentes a serviços contratados para eventos particulares. Nestes casos, o ideal é que o consumidor negocie com o fornecedor para manutenção do contrato, tentando a remarcação dos serviços ou revisão dos valores.
Não havendo acordo, poderá ser requerido o cancelamento, ciente de que, caso o descumprimento contratual tenha sido efetuado pelo fornecedor, não poderá haver imposição de multa ou outra penalidade contratual. Se o pedido de cancelamento partir do consumidor, o fornecedor poderá requerer o pagamento de multa, desde que esteja prevista em contrato.
Eventos Públicos e Pacotes de Turismo:

A Lei 14.046, sancionada em agosto de 2020, desobriga a empresa vendedora de ingressos para eventos ou pacotes de turismo de reembolsar o consumidor.
Desde que seja assegurada a remarcação do evento, serviços ou reservas em até 18 meses, ou disponibilizado um crédito para uso em até 12 meses.
Caso o consumidor tenha dificuldade em fazer valer os seus direitos, em qualquer das situações citadas acima, ele pode entrar em contato com o Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento: o disque-denúncia 151 (Goiânia), o telefone (62)3201-7124 (interior) e pelo portal Procon Web.
Restrições no comércio
É válido informar ainda que os prefeitos de 19 municípios, que formam a região metropolitana de Goiânia, decidiram manter restrições para conter a Covid-19.
Na maioria dos municípios, o decreto é válido por por sete dias. Após esse período, as medidas serão reavaliadas e podem ser prorrogadas.
Entre as novas medidas, estão a proibição do sistema de drive-thru nos restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, que poderão funcionar somente por delivery.
Confira abaixo as novas regras:
• Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas só poderão trabalhar com delivery;
• Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família;
• O comércio não essencial continua fechado por mais 7 dias;
• Ferragistas deverão fechar totalmente as portas e não mais trabalhar com meia porta aberta, como estava acontecendo.
São consideradas atividades essenciais os seguintes setores:
• Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias;
• Cemitério e funerárias;
• Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis;
• Supermercados e mercearias;
• Distribuidoras de água;
• Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões;
• Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
• Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais;
• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local;
• Agências bancárias;
• Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal;
• Segurança pública e privada;
• Empresas de transporte público e privado;
• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
• Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19;
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
• Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência;
• Autopeças exclusivamente na modalidade delivery;
• Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total;
• Cartórios extrajudiciais;
• Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil;
• Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana.