Procon tira dúvidas sobre contratos na pandemia

O Procon Goiás orienta os consumidores sobre as possíveis dúvidas que possam surgir sobre adiamentos e cancelamentos de contratos, devido o agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado.

De acordo com o superintendente do órgão, Allen Viana, mais do que nunca é importante que o consumidor tenha em mãos a documentação da aquisição de um produto ou serviço, tais como: notas fiscais, contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento, e-mails, dentre outros. Deste modo, ele estará resguardado diante da negativa de prestação de serviço ou da devolução do dinheiro investido.

Confira como ficam  as relações de consumo nos seguintes casos:

Passagem Aérea

A medida provisória 1.024 prorrogou até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas estabelecidas durante a pandemia, previstas na Lei 14.034, de 2020.

A MP alterou o prazo de 31 de dezembro de 2020 para até 31 de outubro de 2021, mantendo os mesmos critérios definidos anteriormente: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a modificação, o consumidor continua com direito a cancelar o voo contratado devido a imprevistos da pandemia.

O passageiro em território nacional terá ainda direito à assistência material nos casos envolvendo atraso e cancelamento de voo e interrupção do serviço, exceto em situações de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridade.

A MP revogou parágrafo da Lei 14.034, de 2020, que trata do reembolso dos valores referentes às tarifas aeroportuárias ou de outros valores devidos a entes governamentais.

Eventos Privados:

Até o momento, não foi apresentada  determinação legal de suspensão, alteração ou revisão de contratos referentes a serviços contratados para eventos particulares. Nestes casos, o ideal é que o consumidor negocie com o fornecedor para manutenção do contrato, tentando a remarcação dos serviços ou revisão dos valores.

Não havendo acordo, poderá ser requerido o cancelamento, ciente de que, caso o descumprimento contratual tenha sido efetuado pelo fornecedor, não poderá haver imposição de multa ou outra penalidade contratual. Se o pedido de cancelamento partir  do consumidor, o fornecedor poderá requerer o pagamento de multa, desde que esteja prevista em contrato.

Eventos Públicos e Pacotes de Turismo:

Lei 14.046, sancionada em agosto de 2020,  desobriga a empresa vendedora de ingressos para eventos ou pacotes de turismo de reembolsar o consumidor.

Desde que seja assegurada a remarcação do evento, serviços ou reservas em até 18 meses, ou disponibilizado um crédito para uso em até 12 meses.

Caso o consumidor tenha dificuldade em fazer valer os seus direitos, em qualquer das situações citadas acima, ele pode entrar em contato com o Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento: o disque-denúncia 151 (Goiânia), o telefone (62)3201-7124 (interior) e pelo portal Procon Web.

Restrições no comércio

É válido informar ainda  que os prefeitos de 19 municípios, que formam a região metropolitana de Goiânia, decidiram manter restrições para conter a Covid-19.

Na maioria dos municípios, o decreto é válido por por sete dias. Após esse  período, as medidas serão reavaliadas e  podem ser prorrogadas.

Entre as novas medidas, estão a proibição do sistema de drive-thru nos restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, que poderão funcionar somente por delivery.

Confira abaixo as novas regras:

• Bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas só poderão trabalhar com delivery;

• Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família;

• O comércio não essencial continua fechado por mais 7 dias;

• Ferragistas deverão fechar totalmente as portas e não mais trabalhar com meia porta aberta, como estava acontecendo.

São consideradas atividades essenciais os seguintes setores:

• Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias;

• Cemitério e funerárias;

• Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis;

• Supermercados e mercearias;

• Distribuidoras de água;

• Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões;

• Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery;

• Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais;

• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local;

• Agências bancárias;

• Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal;

• Segurança pública e privada;

• Empresas de transporte público e privado;

• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;

• Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19;

• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

• Obras da construção civil de infraestrutura do poder público;

• Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência;

• Autopeças exclusivamente na modalidade delivery;

• Estabelecimentos privados de educação, limitada ao máximo de 30% da capacidade total;

• Cartórios extrajudiciais;

• Atendimento ao público nas Centrais de atendimento Atende Fácil;

• Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana.