Estado deixa de levar ao Judiciário dívidas tributárias de até R$ 500 mil
Goiás passa a ter o maior piso do país para o ajuizamento de execuções fiscais. A partir de portaria publicada na última sexta-feira (20/12) pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o Estado deixará de levar ao Judiciário dívidas tributárias iguais ou inferiores a R$ 500 mil.
A medida é uma forma de promover a redução da litigiosidade e do volume de processos, priorizando estratégias conciliatórias para a quitação das pendências tributárias.
A portaria, assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, estabelece a adoção de medidas extrajudiciais, com foco em soluções mais rápidas e consensuais. Entre as alternativas, destaca-se o programa de transação tributária Quita Goiás, que permite a negociação de débitos sem a necessidade de ações judiciais.
Medidas administrativas
No entanto, a portaria não dispensa a adoção de medidas administrativas de cobrança. Ou seja, para as dívidas de até R$ 500 mil, o devedor será inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Cadin estadual, não poderá obter certidões positivas, será protestado, entre outras medidas tendentes a fazê-lo quitar as suas obrigações.
Arruda explica que a autorização para a PGE adotar a iniciativa decorre da Lei Complementar nº 197/2024 (Lei da Transação Tributária em Goiás) e não se trata de tirar o incentivo do recolhimento de tributos.
“O que se tem, em verdade, é maior estratégia e inteligência para o Estado cobrar os seus tributos, de modo a se alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, com redução da massa de processos judiciais, diminuição dos custos e, claro, adequado tratamento dos contribuintes. Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo”, reforça.
Critérios
O procurador-geral esclarece que as execuções fiscais que devem ser levadas ao Judiciário goiano serão avaliadas de acordo com a eficácia do processo, considerando fatores como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica que ele desenvolve e a compatibilidade entre o valor da dívida ativa e a execução fiscal em questão.
Além disso, a PGE-GO poderá requerer a desistência das execuções fiscais de até R$ 500 mil, com exceções para créditos garantidos parcial ou integralmente, desde que a garantia seja executável, e para as execuções embargadas ou impugnadas por qualquer meio judicial — salvo se o devedor concordar com a extinção dos processos sem ônus para o Poder Público.
Tendência
A portaria ressalta a Resolução nº 325, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de junho de 2020, que estabelece a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para 2021-2026. A resolução inclui, como um dos macrodesafios, a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional.
O documento destaca, ainda, a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, também do CNJ, que institui medidas para o tratamento eficiente e racional das execuções fiscais no Judiciário. Arruda observa que as execuções fiscais têm sido apontadas como uma das principais causas do congestionamento do Judiciário.
Conforme o Relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023), elaborado pelo CNJ, as execuções fiscais representam uma parcela significativa da alta taxa de congestionamento processual.
“Portanto, esta medida representa uma contribuição importante de Goiás ao Judiciário brasileiro, alinhando-se a práticas mais eficazes para a cobrança tributária e buscando resultados mais satisfatórios para a Fazenda Pública”, diz o procurador-geral.
Ainda segundo Arruda, a intenção do Estado de Goiás é reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência arrecadatória.
“Há muita judicialização e os processos não têm prazo para terminar. Este é um modelo fadado ao fracasso, com muitas externalidades negativas, tanto para a Fazenda Pública, como para o Judiciário e a sociedade. Nós precisamos superar a litigação desmesurada e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado, tornando mais moderna a relação entre o fisco e os contribuintes”, finaliza.