Inscritos no Cadin têm até dia 30 para regularizar pendências

Para consultar se há pendências basta acessar a página do Cadin no site da Secretaria da Economia (Foto: Divulgação)

Os contribuintes com registro ativo no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) têm até o dia 30 de dezembro para regularizar a situação. O cumprimento do prazo é fundamental para assegurar o desconto no IPVA 2025, benefício oferecido pelo Programa Nota Fiscal Goiana e para recebimento dos prêmios dos sorteios.

Conforme a Lei nº 19.754, de 2017, que instituiu o Cadin, quem está inscrito no cadastro não poderá receber vantagens do programa Nota Fiscal Goiana, mesmo que tenha alcançado o número mínimo de 12 bilhetes necessários para obter o desconto e para receber os prêmios, caso tenha sido sorteado.

Inscrição no Cadin

O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. É o caso, por exemplo, de dívidas de IPVA, ITCD e ICMS, além de créditos não tributários.

Para consultar se há pendências basta acessar a página do Cadin no site da Secretaria da Economia, no link https://goias.gov.br/economia/cadin-estadual/. No local, também é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento do débito à vista ou parcelado em até seis vezes. Após o pagamento do débito o nome do contribuinte é retirado automaticamente do Cadin.

Regras da Nota Fiscal Goiana

O Programa Nota Fiscal Goiana oferece desconto de 5 a 10% no IPVA para todos os veículos cadastrados no CPF do consumidor.

Quem ainda não está inscrito no programa pode se cadastrar gratuitamente no site https://goias.gov.br/nfgoiana/.  Se cumprir os critérios, o benefício será aplicado no próximo ano. Por isso, quem se cadastrar a partir de agora, só garante o benefício do desconto no IPVA no exercício de 2026.

Para o desconto no IPVA 2025, o sistema considera todas as notas emitidas entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024. Cada R$ 100,00 em compras dá direito a um bilhete, que é gerado automaticamente. O desconto já vem discriminado no boleto.