Goiás incentiva energia limpa com benefício fiscal para biogás e biometano
O Governo de Goiás aprovou a Lei nº 23.168/2024, que concede benefício fiscal estratégico para empresas que produzem biogás e biometano. Os produtores poderão receber crédito outorgado de ICMS de até 85% nas operações internas e de 90% nas interestaduais, reduzindo os impostos pagos atualmente.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 26 de dezembro, e o decreto que vai regulamentá-la está em análise na Secretaria da Economia, devendo ser publicado em fevereiro de 2025.
O benefício está condicionado a investimentos mínimos em infraestrutura e inovação, garantindo que as empresas contribuam diretamente para o desenvolvimento econômico do estado.
Esses investimentos serão estabelecidos no Termo de Regime Especial (Tare) firmado com a Economia, e o benefício fiscal poderá reduzir a alíquota modal de ICMS de 19% para 1,2% na operação interestadual, e em 1,8% na operação interna.
“Nosso objetivo é reduzir custos para as empresas que investem em tecnologias limpas aqui em Goiás, fortalecer a nossa competitividade e atrair novos empreendimentos e empregos para o estado”, pontuou o governador Ronaldo Caiado.
Biogás e biometano
Biogás e biometano são combustíveis renováveis produzidos a partir de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e animais. Além de diminuir as emissões de gases de efeito estufa, promovem a reciclagem de materiais, fortalecendo a economia circular e sustentável.
Com essa medida, Goiás estimula a geração de energia limpa, atrai investimentos tecnológicos e fortalece a economia local, alinhando-se às melhores práticas de sustentabilidade adotadas por estados vizinhos.
Além dessa lei, o Estado de Goiás adota uma legislação abrangente que promove a transição para fontes de energia renovável e práticas sustentáveis, fortalecendo setores estratégicos da economia. As mudanças estão contidas em seguintes decretos:
· Decreto nº 10.256/2023: Isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à montagem de sistemas de energia solar em prédios públicos estaduais. A medida visa reduzir custos, incentivar o uso de energia limpa e modernizar a infraestrutura pública.
· Decreto nº 10.579/2024: Diferimento do ICMS devido no diferencial de alíquotas e na importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional destinados à captação, geração e transmissão de energia solar, eólica ou de biogás.
Essa medida é voltada para investimentos em tecnologias sustentáveis, facilitando a implementação de projetos inovadores no setor energético. Diferimento, nesse caso, refere-se à ampliação do prazo para pagamento do imposto.
“Com essas iniciativas, Goiás consolida seu papel como um polo de inovação e sustentabilidade, atraindo investimentos estratégicos, gerando empregos e fomentando o desenvolvimento de uma economia mais limpa e resiliente”, avalia o governador Ronaldo Caiado.
“O Estado segue alinhado às melhores práticas adotadas em nível nacional e internacional, reforçando seu compromisso com o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, diz o secretário da Economia, Sérvulo Nogueira.
Pneus descartados
O Governo de Goiás deu mais um passo em direção à sustentabilidade com o Decreto nº 10.538/2024, que concede isenção de ICMS para operações com cimento asfáltico de petróleo que contenha entre 15% e 25% de borracha moída proveniente de pneus usados.
A medida, que entrou em vigor em 29 de agosto de 2024, incentiva o reaproveitamento de pneus descartados, contribuindo para a redução de resíduos e promovendo a economia circular. Esse tipo de asfalto não apenas reduz o impacto ambiental, mas também oferece maior durabilidade e resistência para pavimentação de vias públicas, diminuindo custos com manutenção.
Alterações no Código Tributário
As alterações no Código Tributário Estadual tiveram autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como a adesão de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Elas integram conjunto de ações de incentivo à geração de energia renovável e à descarbonização da matriz energética do Estado e está alinhada à Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei federal nº 12.187/2009.