TCE aprova contas do governo em 2020, sem ressalvas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, na quarta-feira (16/06), o Balanço Geral do Estado de 2020, segundo ano do governo Ronaldo Caiado. O parecer pela aprovação, do relator Sebastião Tejota, foi o voto vencedor, baseado pela área técnica do órgão, e não houve ressalvas. Com ele votaram os conselheiros Celmar Rech, Saulo Mesquita e Helder Valin.
“A aprovação das contas do governo do Estado, seguindo o voto do conselheiro Sebastião Tejota, sem ressalvas, foi importante”, afirma a secretária da Economia do Estado de Goiás, Cristiane Schmidt. “O resultado mostra que estamos no rumo certo, que fizemos o dever de casa”, destaca. “Estabelecemos diálogo todo o ano com o TCE e realizamos uma gestão ética, transparente e eficaz”, pontua.
Os conselheiros Carla Santillo e Kennedy Trindade também votaram pela aprovação das contas e apresentaram recomendações ao governo, que serão estudadas pela área técnica da Secretaria da Economia.
Como destaque do relatório, a secretária Cristiane Schmidt mostra o cumprimento dos gastos constitucionais para a saúde e a educação. “Não apenas cumprimos a exigência, nós aplicamos acima do limite”, informa.
O Estado aplicou 12,77% na saúde, acima do limite mínimo constitucional de 12%. O mesmo aconteceu na educação (25,24%).
A secretária liderou equipe que foi ao TCE, em abril, entregar pessoalmente o Balanço Geral do Estado e os relatórios do Controle Interno da CGE do ano passado, ao lado do controlador-geral, Henrique Ziller, e técnicos da Economia. Foram recebidos pelo presidente Edson Ferrari e pelo relator, Sebastião Tejota.
O superintendente contábil da Economia e contador-geral do Estado, Ricardo Rezende, destaca que a aprovação das contas de 2020 é resultado de um grande e integrado trabalho entre o Executivo, os demais Poderes e órgãos autônomos que realizaram diversas ações para o aprimoramento da qualidade da informação contábil e cumprimento das determinações e recomendações apresentadas pela Corte de Contas.
“Esse trabalho conjunto demonstra uma sólida evolução na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado”, afirma Ricardo Rezende.
No que diz respeito à seis determinações e 10 recomendações do TCE, a secretária Cristiane Schmidt diz que são “questões pontuais, que serão atendidas em alinhamento ao tribunal e não envolvem apenas o Executivo, mas outros Poderes e órgãos. Segundo avalia, “as questões relativas ao Executivo vamos resolver com presteza para tornar ainda mais transparentes os números do balanço”.
A elaboração do Balanço Geral do Estado é uma obrigação legal e inclui as contas do Executivo, dos Poderes Legislativo e Judiciário e de órgãos autônomos como Ministério Público (MP), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O documento é construído em três eixos de análise: gestão orçamentária, patrimonial e fiscal. Pela segunda vez, o Estado de Goiás fez a entrega eletrônica de todos os documentos que compõem a prestação de contas.
A secretária da Economia afirma que outro avanço registrado no balanço se refere aos Restos a Pagar (RAPs), herdados da gestão anterior. Sobre esse tema, ela afirma que “desconsiderando o grupo de despesas com juro e amortização, houve redução de 70% no saldo em relação a 2018, último ano da gestão anterior, e de 45%, comparado a 2019”.
O relatório do TCE comprova que o Estado, durante o exercício de 2020, cumpriu todas as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em itens relativos à despesa com pessoal, endividamento, operações de créditos e garantias, o que demonstra esforços do governo em sua recuperação fiscal.
O parecer das contas relata que o Estado “mesmo com a calamidade pública declarada, não utilizou os benefícios do artigo 65 da LRF, que suspendia o cumprimento dos limites fiscais”, fato que corrobora o compromisso estadual com sua gestão fiscal, completa Cristiane Schmidt.
A partir da decisão do TCE, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem compete julgar as contas do governo em definitivo, como prevê a Constituição Estadual.