Semad regulamenta prazo para licenciamento ambiental

Após notificação formal ao empreendedor, o prazo para o atendimento à notificação de cumprimento de pendências será de até 120 dias úteis, improrrogáveis

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) determina que o atendimento às pendências de estudos, bem como a prestação de informações e documentos relativos aos pedidos de licenciamento ambiental em andamento no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), deverão ser sanados de forma integral e em uma única vez. A obrigatoriedade, entre outras medidas estão descritas em uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (18/06) no Diário Oficial do Estado.

A titular da pasta, secretária Andréa Vulcanis alerta que, após informado ao empreendedor, se não houver o cumprimento integral da notificação dentro do prazo estabelecido o pedido de licenciamento será indeferido. A negativa ocorrerá ainda quando verificado que empreendimento não tem viabilidade ambiental. Em todos os casos, o prazo para que o empreendedor entre com recurso é de 10 dias úteis após a decisão.

Prazo

A Superintendência de Licenciamento Ambiental (SLA) esclarece que, após notificação formal ao empreendedor, o prazo para o atendimento à notificação de cumprimento de pendências será de até 120 dias úteis, improrrogáveis. Vale ressaltar que a contagem para a conclusão do processo de licenciamento ambiental será suspensa durante esse período.

Caso o pedido de licenciamento ambiental seja indeferido por decisão que não caiba recurso, o processo será definitivamente arquivado. Porém, na formalização de novo pedido, poderão ser aproveitados os documentos válidos e estudos apresentados no processo anterior, cabendo ao empreendedor a realização de cópias integrais que serão anexadas ao novo pedido.

Notificações

As notificações de indeferimento, realizadas pela SLA, poderão ser realizadas via correios ou por meio eletrônico sempre que houver autorização expressa no processo. Em caso de devolução do AR sem cumprimento, as notificações serão formalizadas por edital.

No caso de comunicação por correspondência eletrônica, o prazo a ser considerado para a efetivação da decisão é de 10 dias úteis do envio da notificação. Preferencialmente, a notificação de indeferimento será realizada diretamente ao empreendedor e na falta do seu endereço no processo, será repassada ao responsável técnico.