Facilita: negociação de débitos vai até 30 de junho
O Programa de Regularização Fiscal Facilita, do Governo de Goiás, foi prorrogado pela Assembleia Legislativa e segue até 30 de junho, próxima quarta-feira. O adiamento mais uma vez se deu em função dos impactos da pandemia do coronavírus. “Essa medida faz parte do pacote do governo para enfrentamento à crise atual. A procura pela negociação foi bem acima dos anos anteriores e, por isso, mais esse tempinho”, frisou Cristiane Schmidt, secretária de Estado da Economia. A prorrogação foi publicada em suplemento do Diário Oficial de ontem (23/06).
As medidas facilitadoras alcançam débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – contraídos até 31 de dezembro de 2020 – e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com fato gerador até 30 de junho de 2020. O programa abrange, ainda, os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.
No balanço de 120 dias do programa, de 1º de fevereiro a 30 de maio, foram arrecadados R$ 2,2 bilhões. Desse total, entraram efetivamente nos cofres públicos R$ 802,9 milhões, sendo R$ 1,4 bilhão incluídos na carteira de parcelamento. Ao todo, 124,5 mil contribuintes foram beneficiados.
Segundo o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar, a meta era negociar cerca de R$1 bilhão entre parcelados e pagamentos à vista. “É uma grande vitória, ainda mais nesse período de crise econômico-sanitária. Agradecemos à nossa equipe da SRC e também à superintendência de Tecnologia da Informação que têm dado todo suporte para realização dessa campanha em meio às restrições da pandemia”, enfatizou.
Entenda os descontos do Programa Facilita
No caso dos tributos IPVA e ITCD os descontos são de até 98% para multa e juros, seja no pagamento à vista ou parcelado. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes, o abatimento vai variar conforme o número de parcelas.
No caso do ICMS, se o pagamento for à vista serão concedidos descontos de 90% nos juros de débitos de ICMS, e até 98% na multa pelo atraso (inclusive pecuniárias). O débito pode ser parcelado, porém, com descontos somente na multa, variando de 98% a 60%, conforme a quantidade de parcelas.
O débito de ICMS pode ser dividido em até 120 vezes, mas há algumas regras e limites: 1) Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; 2) Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; 3) Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.
Onde negociar?
Tanto para o autoatendimento virtual quanto para o agendamento presencial, o contribuinte deve acessar o banner do programa na página da Secretaria da Economia. Lá, ele terá as opções disponíveis, bem como todas as informações a respeito do programa, incluindo a legislação com as respectivas tabelas de descontos.