Governo de Goiás renova CRP do Regime Próprio de Previdência pela 5ª vez

O CRP é exigido para o repasse recursos pela União, para a celebração de contratos, convênios e para concessão de empréstimos para a administração direta e indireta da União (Foto: Casa Militar de Goiás)

O governo federal, por meio da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, renovou pela quinta vez consecutiva o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado de Goiás. O resultado da análise saiu na sexta-feira (05/03), após a comprovação da conformidade dos 30 critérios que atestam a regularidade do regime adotado pelo Estado de Goiás, junto ao Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev). O documento tem validade de 180 dias e assegura as transferências da União para o Estado.

O CRP é um documento fornecido pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. O certificado garante que o ente federativo cumpre todos os requisitos legais para a boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

Segundo o presidente da Goiás Previdência (Goiasprev), Gilvan Cândido da Silva, o CRP é de extrema e vital importância para os entes federativos, visto que é um documento exigido para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, celebração de contratos, convênios e concessão de empréstimos para a administração direta e indireta da União. É também o passaporte para o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária, devidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Gilvan ressalta ainda que, desde 2019, quando assumiu a gestão previdenciária do Estado, atender todas as exigências da Secretaria de Previdência faz parte do desafio cotidiano da Goiasprev. “Estamos sempre atentos às ações desenvolvidas pela autarquia, para que se cumpra todos os requisitos administrativos, financeiros e legais exigidos pela União. A certificação da regularidade previdenciária e a criação do Fundo Previdenciário fazem parte desse elenco de ações”.

Fundo Previdenciário

A Lei nº 20.850, que criou o Fundo Previdenciário no Estado, por meio da chamada segregação de massas, foi sancionada em setembro de 2020. A iniciativa do Governo de Goiás garante aos servidores públicos a aplicação dos recursos previdenciários em suas respectivas aposentadorias.

Além de oferecer maior segurança para os futuros aposentados, na prática, a nova lei prevê a separação dos recursos destinados ao custeio da previdência dos servidores estaduais em dois fundos distintos. O atual Fundo Financeiro que é constituído sob a forma de repartição simples e o novo Fundo Previdenciário que passará a acumular recursos para a aposentadoria dos servidores.

A organização desses fundos, além de atender às normas estabelecidas pelo Ministério da Economia, também corrigiu uma falha da gestão anterior. Um modelo de fundo previdenciário foi instituído em 2013, mas houve decisão de extingui-lo quatro anos depois, em 2017, sem critérios técnicos, nem anuência do fiscalizador federal. Para evitar ações de mesma natureza inconsequente no futuro, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo governador Ronaldo Caiado estabeleceu que uma possível extinção do fundo previdenciário, sem as devidas conformidades com a legislação federal, poderá ensejar responsabilidade do gestor que der causa. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.

O presidente da Goiasprev informa que outras ações serão priorizadas no exercício de 2021. “Não paramos por aí. Temos dois grandes desafios para o segundo semestre: a adequação de uma estrutura administrativa para maior controle sobre os investimentos do Fundo Previdenciário e a regularização da Entidade Gestora Única de Previdência do Estado de Goiás, nos moldes em que preconiza a Constituição Federal”, afirma Gilvan.

Entidade Gestora Única

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019 (artigo 9º, parágrafo 6º), os Estados, Distrito Federal e municípios brasileiros, ficou estabelecido o prazo de dois anos (até novembro/2021) para a adequação do órgão gestor único do RPPS. A Emenda Constitucional Estadual 65/2019 (artigo 5º) estabeleceu que essa adequação se dará por meio de lei complementar de iniciativa conjunta dos Poderes e órgãos autônomos no Estado de Goiás.

Segundo a Goiasprev, a exigência requer o envolvimento de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás para que se possa consolidar um banco de dados com as informações previdenciárias, numa única entidade gestora e com essa iniciativa viabilizar a renovação do CRP para os anos subsequentes.