Plano de Ação Emergencial no lixo de Padre Bernardo tem autorização parcial

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) concluiu, na manhã desta terça-feira (24), análise parcial do Plano de Ação Emergencial (PAE) apresentado pela empresa Ouro Verde, que é a dona do lixão em Padre Bernardo onde houve desmoronamento de uma montanha de lixo no dia 18 de junho, contaminando o córrego Santa Bárbara.
Em razão da complexidade e da urgência da situação, a Semad emitiu parecer prévio com foco específico na proposta de isolamento hidráulico da área impactada (para fazer com que o leito do córrego deixe de passar pelo perímetro em que houve o desmoronamento).
A secretaria autorizou a implantação do que foi apresentado, desde que a empresa entregue, no prazo máximo de 24 horas, os documentos e projetos executivos complementares que viabilizem tecnicamente a implementação.
Adicionalmente, a Semad destacou como ação prioritária e imediata o início do esvaziamento das lagoas de chorume e a respectiva destinação ambientalmente adequada do efluente, considerando os problemas de instabilidade e comprometimento estrutural identificados durante as vistorias realizadas pelos órgãos de controle e fiscalização.
Plano de Ação Emergencial
O plano apresenta duas alternativas para o desvio do fluxo hídrico, que se diferenciam principalmente pelo uso de bombeamento em uma delas e pelo escoamento por gravidade na outra.
O plano contempla as seguintes etapas:
- 1) interceptação do fluxo de água a montante do ponto de contato com os resíduos;
- 2) captação e condução da água por tubulações laterais ao longo da borda do curso hídrico, utilizando o desnível natural do terreno para escoamento por gravidade ou pelo uso de bombas, se tecnicamente for mais adequado; e
- 3) lançamento da água em ponto a jusante previamente identificado, isento de potencial de contaminação;
A intervenção proposta menciona que vai evitar escavações agressivas, não requer supressão de vegetação e proporciona maior segurança operacional às equipes, ao manter o sistema de desvio fora da área instável (“área quente”).
Na resposta à empresa, a Semad ressaltou que a hipótese a ser adotada deverá ser tecnicamente justificada, considerando as características da área, as condições de campo e os parâmetros definidos no projeto executivo. A escolha da alternativa não deve se pautar exclusivamente em critérios de conveniência, facilidade ou menor custo de implantação, mas sim na sua efetividade, segurança e compatibilidade com o cenário de emergência identificado.
A secretaria frisou ainda que falta a empresa apresentar o detalhamento técnico necessário à execução da proposta. A Semad aguarda, entre outros itens, os seguintes documentos e informações técnicas mínimas:
- 1) estimativa da vazão média e máxima a ser desviada;
- 2)especificação técnica do diâmetro e tipo de tubulações a serem utilizadas, com base nas vazões previstas;
- 3) especificação dos modelos e capacidades das bombas (vazão e altura manométrica), com indicação da quantidade, localização e fontes de energia (gerador, rede elétrica, painel solar etc.);
- 4) memorial de cálculo da lagoa técnica de contenção, se prevista; 5) plano operacional e croqui técnico da área de intervenção;
- 6) levantamento do maquinário e equipamentos a serem utilizados.