Semad anuncia OSC que vai gerir fundos de meio ambiente e recursos hídricos

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) concluiu o processo de seleção de organização da sociedade civil (OSC) que vai atuar como gestora de três fundos de meio ambiente e recursos hídricos da pasta: Fundo de Compensação Ambiental (FCA), Fundo de Conversão de Multas (FCM) e Fundo de Recursos Hídricos (FRH).
A instituição vencedora foi a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap).
A Agevap alcançou pontuação máxima global de 95,33. Em segundo lugar ficou a Associação Peixe Vivo, com 84,50 pontos; e, em terceiro, a Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (Abha), com 74,42 pontos.
O acordo de cooperação a ser assinado terá validade de dois anos a partir da data da assinatura e poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 10 anos.
Recursos
Esses fundos são (ou serão, no caso do FRH) integralizados com recursos oriundos da compensação ambiental, da conversão de multa e da cobrança pelo uso de recursos hídricos, incluindo o recolhimento e a execução desses recursos de origem privada. O dinheiro será para implementação de políticas públicas estaduais de meio ambiente e de recursos hídricos.
Em 2024, o FCA arrecadou R$ 41,7 milhões e o FCM, R$ 11,8 milhões. Já a estimativa do FRH para 2025 é de arrecadar R$ 24 milhões e de R$ 48 milhões em 2026.
Fundos de meio ambiente e recursos hídricos
Compensação ambiental
A compensação ambiental é uma responsabilidade vinculada ao responsável por empreendimentos de significativo impacto, na qual ele é obrigado a apoiar a criação, implantação e manutenção de unidades de conservação e a conservação da fauna.
O FCA será integralizado com recursos oriundos de compensação ambiental, doações e outras receitas oriundas das unidades de conservação, incluídas receitas de bilheterias, outorgas de concessões de uso público, prestação de serviços, realização de eventos, contribuições financeiras, entre outras rendas decorrentes de arrecadação de áreas protegidas.
Conversão de multas
A multa simples decorrente de infração ambiental pode ser convertida em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
O FCM será integralizado com recursos oriundos de conversões de multas, compensações florestais, compensações por danos ambientais, reposição florestal, doações e outras receitas cuja origem tenha vinculação direta com a implementação de políticas ambientais.
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
A cobrança pelo uso da água surgiu no Brasil em 1997 e, desde então, vem sendo implantada progressivamente de bacia em bacia. Ela já está prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos de Goiás e foi regulamentada pelo decreto estadual 10.280/2023.
O Fundo de Recursos Hídricos será integralizado não só pela cobrança decorrente do uso, como também por doações. Com o dinheiro arrecadado, serão custeados programas, ações e intervenções incluídos nos Planos de Recursos Hídricos dos Comitês de Bacia.