Semad divulga nova lista de produtores rurais aprovados no PSA

Das 571 inscrições recebidas pela Semad, 417 foram deferidas (15,3 mil hectares) (Foto: Semad)

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) divulga o resultado preliminar da segunda convocação de produtores rurais que se candidataram para participar do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do Governo de Goiás.

Foram contemplados, na nova etapa, 230 produtores. O PSA se propõe a remunerar proprietários que firmarem o compromisso de conservar a vegetação nativa em suas respectivas propriedades.

As áreas que podiam ser inscritas no programa são aquelas que o produtor, do ponto de vista legal, poderia suprimir para plantar ou cultivar gado se quisesse, em razão do que estabelece o Código Florestal.

O edital previa que a área mínima a ser inscrita era de dois hectares e o máxima, de 100 hectares. No somatório de todas as 571 inscrições feitas, o número total de hectares chegou a 26,2 mil.

Causas de indeferimento

A principal causa de indeferimento de inscrições foi a dificuldade que alguns proponentes tiveram para reunir documentos para comprovar o domínio ou a posse da terra (32 casos). A comprovação de propriedade teria de ser feita com certidão da matrícula do registro do imóvel emitida há no máximo 90 dias por Cartório de Registro de Imóveis; e a posse poderia ser comprovada por uma declaração assinada por dois confrontantes de que a pessoa exerce posse pacífica e ininterrupta do imóvel rural há pelo menos cinco anos, ou outro título apto a atestar a posse inequívoca.

Das 571 inscrições recebidas pela Semad, 417 foram deferidas (15,3 mil hectares). Em 89 casos, houve desistência (67 arquivadas pelo proponente e 22 que não atenderam à notificação no prazo), e 65 foram indeferidas.

A segunda principal causa de indeferimento (11 casos) foi o fato de a propriedade inscrita estar com a reserva legal degradada; ou ter uma área de preservação permanente (APP) sobreposta à área requerida e não vetorizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em nove casos, o corpo técnico detectou que a propriedade incluída na inscrição tinha registro de desmatamento irregular posterior a 2019 e que esse passivo não estava regularizado (ou em processo de regularização) via Declaração Ambiental do Imóvel (DAI).

Em três casos, a inscrição ficou abaixo do mínimo de dois hectares, e em outros três constatou-se que apenas parte do móvel estava regularizado no CAR. Em um caso, a conta bancária do proponente estava com dados incompletos; em outro, a pessoa jurídica não tinha contrato social; e em outro a inscrição estava repetida.

A Semad está aberta a receber recursos para o resultado preliminar da segunda convocação até o dia 12 de agosto, e no dia 15 divulga o resultado final dessa segunda convocação. Aqueles que tiveram a inscrição deferida deverão assinar os contratos de adesão até 31 de agosto. O pagamento está previsto de 1º a 30 de setembro.