Inscrições para CNH Social se encerram na quarta-feira (7)
As inscrições para os interessados em concorrer a uma das 3 mil vagas do programa CNH Social se encerram nesta quarta-feira, dia 7. Ele oferece à população de baixa renda a oportunidade de conseguir gratuitamente obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), adicionar ou mudar a categoria da mesma. Para se candidatar, é necessário ter idade igual ou superior a 18 anos, saber ler e escrever. As inscrições também são de graça e devem ser feitas exclusivamente no site www.detran.go.gov.br.
O programa é dividido em três modalidades, Estudantil, Urbana e Rural. Cada pessoa poderá se candidatar em apenas uma delas. Para se inscrever, é necessário atender os critérios estabelecidos em edital, entre eles ter Cadastro Único para os programas sociais do governo federal (CadÚnico) ativo. Cinco por cento das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência. A lista com os classificados será divulgada na próxima segunda-feira, dia 12 de julho.
Os contemplados receberão isenção de taxas como inclusão no Renach, Licença de Aprendizagem de Direção Veicular, agendamento de prova teórica, agendamento de exame prático, exame médico e psicológico. Por meio de parcerias com os Centros de Formação de Condutores (CFCs), serão oferecidos ainda o curso teórico de legislação de trânsito, as aulas práticas de direção e até três retestes gratuitos. A pessoa com deficiência classificada dentro do número de vagas também se absterá de pagar pela junta médica.
Candidatos
Na modalidade Estudantil do programa CNH Social, poderão se candidatar jovens de 18 a 25 anos que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública estadual de Goiás. Para essa modalidade, um dos critérios de desempate será a nota média apurada pela Secretaria de Educação do Estado de Goiás.
Nas modalidades Urbana e Rural poderão concorrer moradores de cidades e da zona rural, respectivamente. Eles devem saber ler e escrever, ter idade igual ou superior a 18 anos e atender aos critérios estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e pela lei estadual 20.834/2020. Os candidatos à mudança ou adição de categoria não podem ter praticado, nos últimos 12 meses que antecedem à inscrição, infração de trânsito de natureza gravíssima, grave ou ser reincidente em média.