Polícia goiana reforça ação do DF para desarticular golpes virtuais

A partir das contas fraudulentas, entravam em contato com vítimas, simulando tratar-se de familiares em situação de urgência (Foto: PC)

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Especial de Crimes Cibernéticos (Dercc), prestou apoio a Divisão de Análise de Crimes Virtuais da Polícia Civil do Distrito Federal, nesta quarta-feira (17), no âmbito da Operação Falsa Tribuna.

Objetivo era desarticular organização criminosa especializada em golpes virtuais praticados mediante a utilização de perfis falsos de deputados e ex-deputados residentes em Brasília.

Após o levantamento de informações, houve a qualificação dos suspeitos supostamente envolvidos em uma associação criminosa, ramificada em diferentes células e composta por outros integrantes, todos voltados à prática de fraudes eletrônicas, estelionato e lavagem de capitais.

Golpes virtuais

Os envolvidos falsificavam identidades virtuais, criavam contas falsas de e-mail, perfis em redes sociais e números de aplicativos de mensagens que simulavam pessoas conhecidas das vítimas ou figuras de autoridade.

As investigações revelaram que os criminosos criavam perfis em aplicativos de mensagens, utilizando indevidamente imagens e informações públicas de parlamentares. A partir das contas fraudulentas, entravam em contato com vítimas, simulando tratar-se de familiares em situação de urgência — como emergências médicas ou acidentes — e solicitando transferências financeiras imediatas, especialmente por meio de PIX.

O uso da identidade de autoridades públicas conferia credibilidade à fraude, aumentando o poder de persuasão dos criminosos e levando vítimas a efetuar pagamentos sem verificar a autenticidade do pedido.

No cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Poder Judiciário do Distrito Federal, foram apreendidos celulares e outros materiais, que serão submetidos a perícia técnica para aprofundamento da investigação.

Até o momento, os elementos colhidos indicam a prática dos crimes de falsa identidade (art. 307, caput, do CP) e estelionato mediante fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP), além de eventual crime de lavagem de capitais (art. 1° da Lei 9.613/1998) bem como associação criminosa (288 do CP) cujas penas podem ultrapassar a 20 anos de reclusão.