DARE pré-preenchido passa a ser único canal de pagamento do ICMS apurado

Com a nova funcionalidade, disponível desde junho de 2025, o contribuinte pode visualizar os débitos do ICMS mensal apurado (Foto: Economia)

O sistema do DARE pré-preenchido passa a ser o único canal de pagamento do ICMS mensal (apurado via escrituração), a partir desta sexta-feira (3/10), acessado via área restrita, por meio do Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia.

Com a nova funcionalidade, disponível desde junho de 2025, o contribuinte pode visualizar os débitos do ICMS mensal apurado e gerar os respectivos documentos de arrecadação com os campos pré-preenchidos, a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

“Representa mais comodidade e transparência no cumprimento das obrigações tributárias, além de diminui erros, simplificar o trabalho do contribuinte e agilizar o processo”, ressalta o superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva Lima.

Para os demais débitos (ICMS-ST, Protege, Auto de Infração, IPVA e Fundeinfra, entre outros) permanece disponível a via tradicional, na página de Pagamento e Parcelamento de Tributos do site da Economia.