STF libera obras do Fundeinfra

Obras do Fundeinfra seguirão em ritmo acelerado. Pavimentação e recuperação de rodovias estaduais beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais, em 19 municípios goianos (Fotos: Goinfra)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta terça-feira (21/10) a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e assegurou a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do programa de parcerias do Fundefinfra.

Segundo o relator, a liminar que suspendeu a eficácia das legislações goianas produz efeitos apenas a partir da data da decisão, ou seja, não abrange as obras que já estavam em andamento pelo Ifag.

“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, afirmou o ministro.

Portanto, estão garantidas a continuidade das obras do Fundeinfra, e também as obras realizadas por meio de termos de cooperação com os contribuintes.

STF libera obras de infraestrutura do Governo de Goiás por meio do Fundeinfra
Paralisação imediata das obras representariam grandes prejuízos à economia goiana de acordo com a PGE-GO. Alegação foi aceita pelo ministro (Fotos: Goinfra)

Obras de infraestrutura

Na manifestação apresentada ao STF, a PGE-GO demonstrou os prejuízos que seriam causados por uma paralisação imediata das obras, especialmente em trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais que beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos.

Também foram apresentados dados sobre impacto logístico no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os elevados custos operacionais de uma interrupção repentina, como a mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e equipes.

Com o entendimento firmado, o ministro assegurou a continuidade das obras em execução.

“Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”.

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