Economia publica atualização das margens do regime de substituição tributária

Regime de substituição tributária - norma está alinhada às regras nacionais do Confaz, que delegam ao Estado de destino a fixação da margem aplicável às operações interestaduais (Foto: Economia)

O Decreto nº 10.799, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 21 de outubro, atualiza as Margens de Valor Agregado (MVA) aplicáveis às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em Goiás. As novas regras já estão em vigor.

A atualização decorre da alteração da alíquota modal do ICMS, que passou de 17% para 19% – em abril de 2024 – em cumprimento à Lei nº 22.460/2024, e segue as diretrizes do Convênio ICMS nº 142/2018, do Confaz.

O convênio estabelece parâmetros para a aplicação da substituição tributária em todo o país, assegurando alinhamento entre os estados.

Regime de substituição tributária

Nesse regime, a mudança da alíquota impacta o montante do imposto devido pelo remetente localizado em outra unidade da Federação, considerando as operações internas realizadas pelo destinatário estabelecido em Goiás.

O decreto apresenta novo Anexo Único e Apêndice II, com as MVA atualizadas e a listagem das mercadorias alcançadas pelo regime. Entre os segmentos contemplados estão:

  • veículos novos importados;
  • pneus;
  • tintas e vernizes;
  • lâmpadas;
  • smartphones;
  • venda domiciliar de produtos de beleza.

A medida não se aplica aos casos em que a substituição tributária utiliza tabela de preços ou pauta estabelecida pelos fabricantes.

A MVA integra a base de cálculo do ICMS-ST e deve refletir o valor da operação própria do substituto tributário ou do substituído intermediário, considerando frete, seguro, embalagem, IPI, encargos e demais custos repassáveis ao adquirente.

A norma está alinhada às regras nacionais do Confaz, que delegam ao Estado de destino a fixação da margem aplicável às operações interestaduais.