Aluguel Social convoca mulheres em situação de violência doméstica

O Governo de Goiás publicou uma nova lista composta por 72 candidatas, residentes em 38 cidades goianas, habilitadas junto ao programa Para Ter Onde Morar – Aluguel Social, por meio de edital destinado exclusivamente a mulheres em situação de violência doméstica. Além destas, outras 4 foram beneficiadas por se enquadrarem no perfil de responsável por criança em situação de violência.
A ação é realizada por meio do Goiás Social, da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra). Para a coordenadora do Goiás Social, primeira-dama Gracinha Caiado, o programa demonstra a sensibilidade do Governo de Goiás ao facilitar o acesso do benefício a mulheres nestas situações.
“Em atenção a essas vulnerabilidades sociais, o Governo as dispensou da obrigação de estarem domiciliadas no município ou possuírem vínculo com a cidade, conforme regras dos programas habitacionais goianos”, destaca Gracinha. “A intenção é garantir mobilidade e segurança para que elas possam optar por se distanciar fisicamente de seus agressores”, pontua.

As beneficiárias devem preencher a declaração de aceitação do programa e anexá-la no site ou no aplicativo Aluguel Social. O modelo da declaração está disponível no site da Agehab e a candidata habilitada tem um prazo de 10 dias para realizar o procedimento, senão perde o benefício.
O presidente da Agehab, Alexandre Baldy, explica que, por se tratar de vítimas de violência, a segurança é prioridade. “As beneficiárias recebem um atendimento personalizado e sigiloso”, garantiu.
Para o titular da Seinfra, Adib Elias, a habitação é um importante instrumento de combate à violência doméstica. “Esta é mais uma ação do Governo de Goiás para proteção da mulher e sua família”, sublinha o secretário.
O Aluguel Social é um benefício de R$ 350 concedido por até 18 meses e pode ser uma saída para a vítima deixar a dependência econômica do agressor.
A lista de beneficiárias está disponível no site da Agehab.



