Estado recorre ao STF por ocupação indevida do Tocantins no território goiano

Ocupação inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses na região e a instalação de um portal turístico no “Complexo do Canjica” (Foto: site PGE)

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) ajuizou Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado do Tocantins desocupe área pertencente ao território goiano, situada na região norte do Município de Cavalcante, conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”.

A PGE sustenta que o Tocantins passou a ocupar, de forma irregular, cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) do território, o que viola a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

A ocupação inclui a oferta de serviços públicos tocantinenses na região e a instalação de um portal turístico no “Complexo do Canjica”, em área que pertence constitucionalmente a Goiás.

De acordo com a ação, a ocupação decorre de erro de toponímia na Carta Topográfica “São José”, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro em 1977. O documento identificou equivocadamente o Ribeirão Ouro Fino como Rio da Prata, o que gerou confusão sobre os limites estaduais entre Goiás e Tocantins.

Consequências da ocupação do Tocantins no território goiano

O erro cartográfico e a consequente ocupação têm gerado reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região, argumenta a PGE. O município de Cavalcante, por exemplo, deixou de contabilizar parte de sua população no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou em redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que assina a ação, ressalta que Goiás buscou soluções administrativas e técnicas junto à DSG/Exército, ao IBGE e ao próprio Estado do Tocantins, mas sem êxito.

Diante disso, com base em levantamentos técnicos da PGE e do Instituto Mauro Borges (IMB), o Governo de Goiás requer ao STF o reconhecimento da área como integrante do território goiano, a desocupação imediata da região pelo Tocantins e a retificação dos limites territoriais oficiais.

“A ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”, finaliza Arruda.