Decreto orienta retorno de servidores do grupo de risco ao trabalho presencial

A partir desta quarta-feira (14), os servidores do grupo de risco que se encontravam em teletrabalho integral ou desocupação funcional por calamidade pública (DFCP) devem retornar ao trabalho presencial, desde que atendidas as regras do  Decreto 9.907/2021. De acordo com a norma, servidores do grupo de risco devem retornar às atividades presenciais quinze dias após a disponibilização da 1º dose da vacina contra a Covid-19, tendo sido vacinados ou não.

O Decreto 9.907/2021, do Governo de Goiás, foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (14/07). De acordo com a gerente interina de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Kamilla Ferreira Lemos, o chefe imediato terá a opção de aplicar o revezamento entre teletrabalho e presencial. “Continua valendo a norma do Decreto 9.751 que autoriza o teletrabalho para todos os servidores, desde que em sistema de revezamento e não integral”, explicou.

Saiba mais

O Decreto 9.907/2021 publicado nesta quarta-feira (14) altera o § 6º do artigo 4º do Decreto nº 9.751/ 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública. O texto trata do retorno dos servidores que estavam em teletrabalho ou DFCP pertencente ao  grupo de risco às atividades presenciais. Estão incluídos neste grupo:

I – com 60 (sessenta) anos ou mais;

II – com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;

III – gestantes e lactantes com filhos de até 12 (doze) meses.