Novas regras para fiscalização de ciclomotores começam a valer

Qualquer veículo classificado como ciclomotor (velocidade máxima de fabricação de 50 km/h) precisa ser emplacado e possuir registro e licenciamento (Foto: Arquivo)

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, as novas regras para fiscalização de ciclomotores começaram a valer. Agora são exigidos que os veículos sejam registrados e licenciados e que os condutores possuam Autorização da Conduzir Ciclomotor (ACC)

A regularização de ciclomotores já era exigida – com base no Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro – mas, em 2015, o Contran abriu um prazo de isenção para incentivar condutores a regularizar seus veículos.

O prazo foi estendido em 2023 e terminou no dia 31 de dezembro de 2025. Sem expectativas de uma nova extensão, condutores de ciclomotores agora deverão regularizar seus veículos.

Com dúvidas ainda pendentes sobre a classificação dos veículos que agora deverão ser fiscalizados, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) trouxe um resumo do que é exigido para cada categoria, segundo o Contran, e o que é um ciclomotor.

Especificações e Exigências de um ciclomotor

Para ciclomotores, a classificação do Contran é da seguinte forma: veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, incluindo tanto os modelos a combustão de até 50 cilindradas (50 cm³), chamados de cinquentinhas, quanto os veículos elétricos com potência de até 4 kW.

Veículos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, ficando sujeitos a regras mais rigorosas, como exigências técnicas adicionais.

Qualquer veículo classificado como ciclomotor precisa ser emplacado e possuir registro e licenciamento em dia, além de exigir que seus condutores possuam uma CNH categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).