Agrodefesa alerta para prazo da Declaração de Biosseguridade

Produtores rurais e responsáveis técnicos por estabelecimentos comerciais avícolas devem estar atentos ao prazo para envio da Declaração de Biosseguridade à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A data-limite para o cumprimento da obrigação é 31 de janeiro próximo.
O documento deve ser preenchido e inserido no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). A medida faz parte de um conjunto de ações adotadas para prevenção e mitigação de risco da influenza aviária de alta patogenicidade (gripe aviária).
Para o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a cooperação entre o setor produtivo e o serviço oficial é fundamental para preservar o status sanitário de Goiás no momento em que a doença avança na Europa, com 42 surtos confirmados em 14 dias, e que o estado de Mato Grosso trabalha na contenção de um foco detectado em aves de subsistência.
“Manter Goiás livre da influenza aviária e da doença de Newcastle requer trabalho conjunto. A exigência da Declaração de Biosseguridade reforça as ações preventivas e assegura que as granjas avícolas estejam alinhadas às normas da Agrodefesa e às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)”, destaca.
A declaração é obrigatória e deve ser elaborada pelo médico-veterinário responsável técnico (RT) do estabelecimento, que responde pela execução dos controles higiênico-sanitários dos plantéis.
O não cumprimento dessa exigência pode acarretar sanções aos RT´s por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do Médico-Veterinário, estabelecido por meio da Resolução 1.138/2016 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM).
Já os estabelecimentos podem sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).
Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Sanidade Avícola da Agrodefesa, Silvânia Andrade Reis, a biosseguridade é a adoção de um conjunto de medidas e procedimentos operacionais para prevenir, controlar e limitar a exposição das aves contidas em um sistema produtivo a agentes causadores de doenças.
“O Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA) do Mapa possui normas técnicas para registro, fiscalização e controle dos estabelecimentos avícolas comerciais. A Agrodefesa busca assegurar o cumprimento da legislação brasileira e prevenir a entrada de doenças nos plantéis goianos e prejuízos à economia do estado”, explica.
Declaração de Biosseguridade
O modelo da Declaração de Biosseguridade está disponível no site da Agrodefesa, na página do Programa Estadual de Sanidade Avícola (Pesa). O documento deve ser preenchido pelo médico-veterinário responsável técnico e inserido no Sidago até 31 de janeiro de 2026. Além da declaração, é necessário inserir o Registro de Estabelecimentos Comerciais Avícolas.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos avícolas goianos estão:
- telas com malha até 2,54cm;
- cercas no mínimo a 5 metros do galpão;
- arco de desinfecção presente;
- controle de visitas com livro e placas de restrição;
- limpeza de área ao redor da granja;
- plano de capacitação de pessoal em execução;
- movimentação acobertada por GTA;
- presença apenas de uma espécie e aptidão (carne/ovo);
- ausência de árvores frutíferas ao redor dos núcleos/galpões; e
- plano de contingência para emergência sanitária, que pode estar no memorial descritivo.



