Trabalho presencial: Economia reforça cuidados para evitar coronavírus
Com a volta dos servidores ao trabalho presencial, sem escala de revezamento, determinada pelo Decreto n° 9.914 de 29/07/2021, a Secretaria da Economia ressalta as medidas de segurança para evitar a transmissão do Coronavírus. Entre as medidas de segurança estão o uso da máscara de proteção facial para servidores e visitantes, uso de álcool em gel e aferição da temperatura na entrada dos blocos.
A gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em substituição, Kamilla Ferreira Lemos, ressalta que as medidas adotadas anteriormente continuam em vigor e devem ser reforçadas no ambiente laboral. Além do uso de máscara, podem ser citadas, ainda:
• Manutenção, sempre que for possível, dos ambientes arejados por ventilação natural, com portas e janelas abertas;
• Manutenção do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os postos de trabalho, com a possibilidade de ser de 1 (um) metro se os servidores e os atendentes estiverem devidamente paramentados;
• Utilização individualizada, inclusive para a coleta de água em bebedouros, de recipientes e utensílios, como copos, talheres, pratos.
• Disponibilização de materiais de higienização, como álcool em gel 70% nos principais pontos de circulação na unidade, além de sabonete líquido, água potável e papel toalha aos servidores e aos visitantes;
• Intensificação da limpeza e da desinfecção do ambiente, do mobiliário, dos equipamentos e dos materiais de trabalho;
• Realização da limpeza dos sistemas de ar-condicionado (filtros e dutos);
• Utilização de copas e refeitórios de forma alternada, de modo a garantir a manutenção do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os usuários do ambiente;
Também não mudou a forma de comunicação dos casos confirmados e suspeitos de coronavírus. Todos devem ser informados pelo e-mail coronavirus.economia@goias.gov.br.
Estão excepcionalizados do retorno ao trabalho presencial, somente as gestantes e os servidores que se enquadram no Art. 15 do Decreto.
A chefe da Corregedoria Fiscal (COF), Lilian Fagundes, afirma que o descumprimento das normas previstas no Decreto constitui transgressão disciplinar, nos termos do inciso XIX da Lei nº 20.756/2020. As denúncias podem ser encaminhadas para os canais da COF:
e-mail: corregedoria.contato.economia@goias.gov.br; pelo telefone 3269-2246 ou, pessoalmente, no bloco E, no complexo fazendário.
Clique aqui e confira o decreto.