PC prende suspeitos de furtos a instituições financeiras de Goiás
A Polícia Civil de Goiás prendeu, na última terça-feira (17/08), em Goiânia, dois homens suspeitos de um roubo praticado em Ourilândia do Norte, no Pará. A detenção foi realizada na rodoviária da capital, no momento em que a dupla seguia viagem para Cuiabá (MT). Um dos indivíduos já era investigado pelo Grupo Antirroubo a Bancos da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (GAB/DEIC) por participação em furtos contra instituições financeiras de Goiás.
Segundo o delegado Fabrício Flávio, os dois suspeitos passaram a ser monitorados após o recebimento de uma denúncia anônima. “No momento em que realizamos a abordagem, ele se identificou falsamente com um documento emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso, mas já sabíamos que era falso. Prendemos ele em flagrante e também seu comparsa, que também apresentou documentação falsa”, pontuou.
Nas malas da dupla, foram encontradas ainda duas armas de fogo. Os homens confessaram aos agentes o roubo praticado em uma casa de Ourilândia. “Falaram que entraram na casa errada pensando que tinha ouro e na verdade trouxeram pedras de níquel. Como já estavam lá, levaram tudo da família, inclusive bíblia. Os obrigaram a fazer um PIX para a conta de terceiros e vieram a Goiânia, com destino a Cuiabá, momento em que nós realizamos a prisão”, explicou o delegado.
Um dos homens, de 24 anos, possuía mandado de prisão preventiva em aberto em Goiás. Ele teria participado do arrombamento de bancos em Crixás e Carmo do Rio Verde, em 2018 e em Águas Lindas de Goiás, neste ano. “Já conhecíamos ele, é um antigo furtador de bancos. Tem passagens no Maranhão, Pará e em Goiás. Ele era o responsável por carregar os objetos e entregar para os demais indivíduos praticarem o arrombamento dos cofres nas instituições financeiras”.
Os dois suspeitos foram encaminhados para a Casa de Prisão Provisória (CPP), em Aparecida de Goiânia e colocados à disposição do Poder Judiciário. A divulgação da(s) imagem(s) e identificação do(s) preso(s) foi precedida nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 02/2020 – PC e Despacho do Delegado Geral n.º 000010828006. A finalidade é esclarecer outras investigações em andamento e encorajar testemunhas/vítimas a comparecerem na Delegacia caso reconheçam o suspeito como autor de outros delitos.