Rio Meia Ponte entra em Nível Crítico 2

Na ocorrência de Nível Crítico 2 , serão adotadas as seguintes providências: reduzir em 25% as vazões de captação dos usuários, manter a vazão de captação em 2.000 L/s, campanhas de fiscalização e a Saneago deve apresentar Plano de Racionamento

Com 65 dias sem chuva, os níveis de criticidade hídrica, estabelecidos pela média móvel das vazões observadas no Ponto de Controle nos últimos sete dias, indicam que nesta quarta-feira (18/08) a Bacia do Rio Meia Ponte deixou o Nível Crítico I e passou para o II. A vazão atual, de 3.987 litros/s, é resultado da estiagem prolongada, que já chega a 65 dias sem precipitações na região.

De acordo com a Deliberação nº 017/2021 de 20 de abril de 2021, do Comitê de Bacia do Rio Meia Ponte, e que define as diretrizes para o enfrentamento da crise hídrica a montante de Goiânia, a mudança de nível ocorreu porque vazão de escoamento é menor ou igual a 4.000 L/s. O alerta é da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Entenda os níveis de classificação:

  • Nível de Atenção – vazão de escoamento menor ou igual a 12.000 L/s;
  • Nível de Alerta – vazão de escoamento menor ou igual a 9.000 L/s;
  • Nível Crítico 1 – vazão de escoamento menor ou igual a 5.500 L/s;
  • Nível Crítico 2 – vazão de escoamento menor ou igual a 4.000 L/s;
  • Nível Crítico 3 – vazão de escoamento menor ou igual a 3.000 L/s
  • Nível Crítico 4 – vazão de escoamento menor ou igual a 2.000 L/s.

Na ocorrência do nível de criticidade 2, serão adotadas as seguintes providências, conforme estabelecido na Deliberação.

Nível Crítico 2 – vazão de escoamento menor ou igual a 4.000 L/s:

  • Reduzir em 25% as vazões de captação dos usuários de águas subterrâneas, bem como dos usuários de águas superficiais que captam diretamente nos cursos d´água a montante do ponto de controle, outorgados ou dispensados de outorga (detentores de declaração de uso insignificante), para todas as finalidades de usos, exceto para abastecimento público e dessedentação animal;
  • Manter a vazão de captação de 2.000 L/s para o abastecimento público da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), com a vazão a jusante do ponto de controle podendo chegar até o mínimo de 1.000 L/s;
  • Ampliar a articulação para campanha sobre uso racional da água e continuar a divulgação da situação da Bacia à sociedade e usuários de água (meios de comunicação e mídias sociais);
  • Dar continuidade às reuniões com os usuários de água da Bacia, de forma articulada com as prefeituras, associações de produtores rurais e outras entidades de interesse que atuam na bacia hidrográfica;
  • Dar continuidade às campanhas de fiscalização e orientação aos usuários de água;
  • A Saneamento de Goiás S/A (Saneago) deve apresentar Plano de Racionamento de uso da água aos órgãos reguladores (AGR e ARG), conforme Resoluções nº 110/2017 AGR e 001/2019 ARG, em razão da possibilidade de redução dos volumes captados para abastecimento público da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), e sua implementação de acordo com a necessidade operacional do sistema.

Conforme estabelecido, a redução das vazões de captação previstas não se aplica a captações em barramentos com regularização desde que garantam a vazão remanescente legal, conforme previsto no Art. 21 da resolução número 22/2019 do CERHi, que estabelece a Q95 como vazão mínima remanescente para barramentos de regularização de vazão.