Detran-GO regulamenta uso de placa veicular de experiência

Para solicitar a placa de experiência é necessário ser pessoa jurídica destinada a comercializar, fabricar, montar ou executar reformas e recuperação de veículos automotores, usados ou não (Foto: divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) regulamentou o uso de placa de experiência no Estado. O serviço é oferecido aos estabelecimentos que executam reforma, recuperação, compra, venda, montagem ou desmontagem de veículos. O objetivo é possibilitar o teste do material, peça ou componente em condições reais. As normas a autorização da confecção das placas de experiência estão na Portaria 867/21, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dia 8/09.

A placa de experiência é fiscalizada por todos os órgãos autuadores, cada um no âmbito de sua competência. Ela, segundo resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é obrigatória para empresas que atuam como concessionárias, montadoras e oficinas especializadas. 

O veículo dotado de placa de experiência expedida pelo Detran-GO só poderá circular nas vias públicas no âmbito do Estado de Goiás, cumprindo todas as normas de circulação e conduta. O que for referente à oficina poderão rodar somente no perímetro urbano do município de registro no período das 8h às 18h.

Para solicitar a placa de experiência é necessário ser pessoa jurídica destinada a comercializar, fabricar, montar ou executar reformas e recuperação de veículos automotores, usados ou não. O cadastro e a autorização são atribuídos a empresas que atuam em Goiás. A placa deverá ser solicitada à Gerência de Regularização de Veículos. Porém, para isso, a empresa deverá estar previamente credenciada junto ao Detran-GO.