Recuperação de Créditos prepara Sistema de Conversão em Renda

O sistema também será usado nos casos em que houver depósito em conta específica do tesouro, para discussão do processo no âmbito do Conselho Administrativo Tributário – CAT

A Secretaria da Economia, por meio das superintendências de Recuperação de Créditos (SRC) e de Tecnologia da Informação (STI), iniciou na quarta-feira (16) o projeto de criação do Sistema de Conversão em Renda. Isso significa que o procedimento para conversão de valores bloqueados judicialmente, em decorrência das execuções fiscais, deverá se tornar mais ágil com inserção de novas tecnologias. A reunião virtual contou com profissionais das duas áreas para apresentação das etapas de trabalho para criação do Sistema.

“A conversão em renda possibilita que os valores bloqueados judicialmente sejam transferidos para o Estado, para pagamento dos débitos tributários ajuizados. Queremos tornar esse processo totalmente digital, com mais transparência, segurança e agilidade”, adianta o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar. A sistemática para essa conversão envolve pelo menos três grandes áreas – Judiciário, Secretaria da Economia e Procuradoria Tributária – e vários departamentos.

“São processos, muitas vezes milionários, com recursos públicos passando por várias estruturas, de forma bastante manual”, explicou o Coordenador de Parcelamento, Pagamento e Baixa da SRC, Cristiano Gonçalves. Com o projeto do Sistema de Conversão em Valores, em parceria com a STI, será possível parametrizar e acompanhar todas as etapas. “Trata-se de uma solução inovadora que colabora para o aumento de produtividade e, consequentemente, aumento da celeridade de entrada de recursos públicos para o Estado, além de trazer mais segurança e transparência a todo procedimento”, acrescentou.

Entenda
Judicialmente, há duas possibilidades de conversão em renda. Uma delas se dá a partir dos valores depositados em juízo pelos devedores de créditos tributários, e a outra decorre de penhora online, ou seja, bloqueio na conta bancária do devedor, por determinação judicial. No primeiro caso, explica o coordenador, caso o devedor perca na sua defesa, em âmbito judicial, o valor depositado é convertido em renda para pagamento do débito. Já no segundo caso, o valor bloqueado, por ordem do juiz, é usado para abater na dívida tributária do devedor.

O sistema também será usado nos casos em que houver depósito em conta específica do tesouro, para discussão do processo no âmbito do Conselho Administrativo Tributário – CAT. Com a inserção de novas tecnologias a solução para essas demandas serão mais céleres. A previsão do superintendente, Mário Bacelar, é que o Sistema de Conversão em Renda seja concluído ainda neste ano.