Caiado sanciona lei que institui programa de incentivo a hortas comunitárias
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.103, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Hortas Comunitárias no Estado de Goiás. O projeto é de autoria do deputado Karlos Cabral e foi publicado na noite dessa quinta-feira (23), no Suplemento do Diário Oficial do Estado.
A elaboração da lei partiu de uma pesquisa realizada em outros estados sobre a regulamentação de hortas comunitárias. Entre as vantagens dessa prática, estão o reforço da ação comunitária, a criação de ambientes saudáveis, desenvolvimento de habilidades pessoais, estímulo da autonomia da comunidade inserida e manutenção frequente do espaço urbano de forma completamente voluntária. A iniciativa tem como modelo projeto apresentado pelo deputado paranaense Evandro Júnior.
Em Goiás, há um exemplo de horta comunitária na cidade de Senador Canedo, realizada em parceria entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Combate à Fome com o Ministério Público do Estado de Goiás. Iniciada em 2018, a horta produz mais de 5 mil mudas de alface e verduras como jiló, quiabo, abobrinha e pimenta.
De acordo com o autor da matéria, a agricultura urbana e periurbana está cada vez mais incorporada no dia a dia da população, e são claros os benefícios encontrados em meio às comunidades em que elas aparecem espalhadas por todo o Estado. “As hortas comunitárias acessíveis à população contribuem para melhorar os hábitos alimentares, por meio do consumo de alimentos livres de agrotóxicos; promove a inclusão social, além de se tornar instrumento de educação e conscientização ambiental”, enfatiza o deputado.
O Programa de Hortas Comunitárias visa a cumprir a função social da propriedade mantendo os terrenos limpos e ocupados, incentivando práticas sustentáveis e de respeito ao meio ambiente, dando oportunidade de integração social entre membros da comunidade e, assim, evitar a invasão de terrenos desocupados nos municípios goianos.
Além dos benefícios para uma alimentação mais saudável, a implementação das hortas constitui, ainda, a possibilidade de geração de renda, uma vez que a comercialização do excedente ali produzido é incentivada.
As hortas comunitárias deverão incentivar, preferencialmente, a compostagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos orgânicos para manutenção e produção de alimentos cultivados no local. De acordo com a lei, é vedada a utilização de agrotóxicos nas plantações em áreas utilizadas para desenvolvimento deste programa.