Programa Facilita tem prazo prorrogado até 1º de maio

Os débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser refinanciados junto à Secretaria de Estado da Economia com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes

Os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD vão ganhar mais prazo para aderirem ao Programa de Regularização Fiscal Facilita do Governo de Goiás. A data limite que venceria no dia 1º de abril será prorrogada para o dia 1º de maio, que, na prática, se estenderá até o primeiro dia útil, 03 de maio. A prorrogação foi anunciada pelo governador Ronaldo Caiado, como parte do pacote de medidas para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 no Estado devido às restrições ao funcionamento de atividades econômicas. 

De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, a minuta com a proposta de alteração do prazo final de adesão ao Facilita deverá ser encaminhada à Assembleia Legislativa ainda nesta semana para apreciação dos deputados estaduais. A prorrogação valerá para as duas Leis: 20.939 e 20.966, beneficiando contribuintes de IPVA, ICMS e ITCD em débito com o Estado.  Pela proposta, as demais regras continuam as mesmas. 

Saiba mais sobre o Facilita: 


Os débitos de IPVA e ITCD contraídos até 31 de dezembro de 2020 poderão ser refinanciados junto à Secretaria de Estado da Economia com redutores de até 98% sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes. No caso do ICMS a Lei nº 20.939 prevê que serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos, e abatimento de até 98% sobre as multas por atraso e pecuniárias, com fato gerador até 30 de junho de 2020.  

Em regra, para a maior parte dos contribuintes em dívida com ICMS, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes. São eles: se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela poderá parcelar o restante em até 84 vezes; se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito poderá dividir em até 96 meses; e para empresas em recuperação judicial, estão previstas até 120 parcelas. 

Além de oferecer oportunidades para dívidas de ICMS, IPVA e ITCD, a Lei do Facilita também alcançou os créditos não tributários referentes aos juros e mora de multas ambientais, julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020.

O contribuinte pode fazer tudo sem sair de casa pelo site da Secretaria da Economia: www.economia.go.gov.br/facilita . Quem necessitar de atendimento presencial deve agendar com antecedência no mesmo site ou por meio do aplicativo EON, que pode ser baixado direto no celular ou no site da Economia.