Divulgada nova versão da cartilha que detalha o que abre e o que fecha no revezamento 14×14
A Secretaria de Estado da Casa Civil editou uma nova versão da “Cartilha de abre e fecha em Goiás” detalhando o Decreto nº 9.828 de isolamento social intermitente e esclarecendo quais estabelecimentos devem permanecer abertos e fechados nos próximos 14 dias. O documento está disponível em casacivil.go.gov.br .
O secretário da Casa Civil, Alan Tavares, explica que cartilha é um modelo simples para a maioria da população compreender as novas regras. “A linguagem do decreto é mais formal e voltado para o público técnico e jurídico. A da cartilha é mais direta e mostra com exemplos o que deve estar aberto e o que deve estar fechado”, diz.
O restabelecimento do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que retorna o revezamento das atividades econômicas no Estado, acontece por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. Os estabelecimentos essenciais incluídas no revezamento previsto pelo governo devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial.
“Neste momento, mais importante que saber o que abre ou o que fecha é a adesão da população ao decreto estadual. O Governo de Goiás vem se esforçando para salvar vidas e ajudar os setores mais afetados pela pandemia. A sociedade precisa estar consciente do seu papel agora no combate à Covid-19 e fazer o isolamento social para diminuirmos o número de infectados e, assim, aliviar a pressão sobre o sistema de saúde”, pondera o secretário da Casa Civil.
A cartilha apresenta os procedimentos que devem ser observados por todos os empresários, como verificar o uso obrigatório de máscaras, disponibilizar álcool gel, manter o distanciamento entre pessoas e proibir aglomerações.
Algumas atividades econômicas devem seguir protocolos mais específicos e que estão disponibilizados na plataforma Goiás Digital (www.go.gov.br), podendo ser consultados pelo CNPJ.