Educação alerta para prazos de renovação de funcionamento de escolas
A Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc), por meio da Gerência de Regularização e Normatização Escolar, alerta as escolas da rede pública estadual de ensino para os prazos legais de requerimento de recredenciamento e de renovação de autorização de funcionamento junto ao Conselho Estadual da Educação de Goiás (CEE). Essa documentação é imprescindível para a regularidade das escolas públicas e particulares e é obrigatória para a validade de todos os atos das unidades escolares, pedagógicos e administrativos, na oferta da Educação no estado.
Em decorrência da pandemia de coronavírus, foram definidas novas orientações. Com isso, as datas para autuação de processos com esta finalidade sofreram alterações e devem ser, rigorosamente, observadas e atendidas pelas instituições de ensino. De acordo com o gerente de Regularização e Normatização Escolar da Seduc, Osvaldo Jefferson da Silva, as escolas que estão com ato autorizativo com vencimento nos anos de 2020 e 2021, ainda que amparadas pela Resolução CEE/CP Nº4/2021 que prorrogou prazos, precisam autuar o novo processo 120 dias antes do vencimento. No caso daquelas com atos vencidos em 2019 e anos anteriores, as providências têm caráter de urgência já que não se enquadram nas situações alteradas no cenário da pandemia.
Datas diferentes
Em julho de 2021, o CEE de Goiás publicou a última resolução, ainda em vigor, sobre o prazo legal para autuação de processos de recredenciamento de instituições de ensino do Sistema Educativo do Estado de Goiás, de renovação de reconhecimento de cursos, bem como de renovação de autorização de oferta de cursos e/ou funcionamento de etapas e modalidades da Educação.
Exclusivamente para as escolas cujos documentos venceram ou vencerão no decorrer dos anos de 2020 e 2021, o CEE prorrogou, para até 30 de junho de 2022, o prazo para autuação de processos de recredenciamento, bem como de renovação de autorização de oferta de cursos e/ou de etapas e modalidades da Educação.
Essas escolas devem, então, regularizar a sua documentação autuando novo processo no Conselho em até 120 dias antes do vencimento definido pelo Conselho. Já aquelas unidades escolares cujos documentos de funcionamento venceram em 2019 e anteriormente, necessitam, dar as providências ainda com mais urgência, pois, não têm o resguardo dos novos prazos decorrentes das mudanças efetuadas no enfrentamento da pandemia. A Seduc ressalta às escolas da rede pública estadual de ensino, a necessidade de regularizarem, o mais breve possível, sua documentação.
Documentos importantes
Cabe ao CEE a definição e resguardo dos procedimentos para credenciamento e recredenciamento, autorização e renovação de autorização das instituições de ensino públicas e particulares de Goiás. De acordo com o CEE, em relação ao funcionamento, são estes os documentos:
- Credenciamento: ato normativo que dá crédito e publicidade sobre a legalidade, regularidade, a idoneidade, a habilitação e a competência para prestar o serviço público da Educação e que possibilita à instituição de ensino, ministrar com regularidade, as etapas e modalidades da Educação Básica em Goiás.
- Autorização de funcionamento: ato administrativo pelo qual o CEE, após análise, apreciação e aprovação do pedido, expede ato normativo específico, permitindo o funcionamento das etapas e modalidades da Educação Básica especificadas no requerimento feito pela direção escolar, no caso das escolas públicas, e da mantenedora, no caso das escolas particulares.
- Recredenciamento e renovação da autorização: por meio desses documentos, as unidades escolares públicas e privadas, findo o prazo do documento que autorizava o seu funcionamento, deverão requerer ao CEE o recredenciamento e a renovação de autorização de seus cursos no prazo máximo de 120 dias, atualizando todos os dados e documentos anteriormente apresentados à época do credenciamento e autorização de funcionamento.