Procon Goiás fiscaliza venda de produtos análogos lácteos

Foto: Arquivo Procon-GO

O Procon Goiás deu início, nesta segunda-feira (25), à fiscalização que busca apurar a venda adequada dos produtos análogos lácteos. Com base em denúncias, a ação será realizada em lanchonetes, restaurantes e supermercados de Goiânia e de Aparecida de Goiânia ao longo desta semana. Também serão fiscalizadas questões relacionadas às condições de armazenamento e validade dos produtos em geral.

Os fiscais estão verificando o cumprimento da Lei Estadual Nº 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo, requeijão e outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos por produtos análogos.

Análogos lácteos são produtos cuja gordura do leite foi parcial ou totalmente substituída por gorduras ou óleos vegetais hidrogenados. A ressalva dos nutricionistas a respeito desses produtos está no uso das gorduras hidrogenadas na sua composição, uma vez que a ingestão excessiva de tal gordura pode causar diversos danos à saúde, como doenças cardiovasculares, doenças no fígado e do sistema nervoso central, além da obesidade.

O uso desses produtos visa à redução de custos de produção e pode resultar em menor qualidade nutricional. A comercialização desse tipo de produto é permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que sejam respeitados os ditames presentes nos artigos 4, 6,31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. “Por possuírem sabor similar aos queijos e serem de valor mais acessível, os produtos análogos lácteos vêm sendo muito utilizados na produção de alimentos. O problema neste caso é que muitas vezes essa informação é camuflada e/ ou escondida do consumidor”, explica o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.

Irregularidade
Conforme a Lei Estadual nº 20.948, caso seja constatada irregularidade na primeira vez, o estabelecimento será advertido. Na segunda visita, se persistir a prática da infração, será aplicada multa de R$ 1,5 mil.

Na terceira reincidência, o estabelecimento estará sujeito ao pagamento de multa cujo valor varia de R$ 1.500,01 (mil e quinhentos reais e um centavo) até R$ 5.000,00, além de suspensão temporária da atividade.

O montante arrecadado com as multas deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – voltado para o financiamento total ou parcial de programas e projetos de proteção e defesa do consumidor.