Procon fará fiscalização noturna em bares, restaurantes e lanchonetes

Segunda fase da operação do Procon Goiás contará com o apoio da Polícia Militar (Foto: Procon Goiás)

O Procon Goiás ampliará a ação de fiscalização da comercialização adequada dos produtos análogos lácteos em Goiânia, além de outros alimentos e bebidas em geral. A operação será focada em restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e pit dogs e será realizada também no período noturno, a partir desta quarta-feira (27).

Na primeira fase, foram percorridos 19 supermercados, desses, todos foram advertidos sobre as normas da Lei Estadual nº 20.948, que trata sobre a transparência da substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos, sendo que 10 estabelecimentos foram autuados pela comercialização de produtos impróprios para consumo, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa, no caso do descumprimento do CDC, pode chegar a R$10,2 milhões, a depender do porte econômico da empresa, do seu faturamento e se houve ou não reincidência.

Já no caso da Lei Estadual nº 20.948, por se tratar de uma primeira abordagem no comércio local sobre o tema, a ação tem caráter educativo. Serão consideradas reincidentes as empresas que cometerem nova infração dentro do período de 24 meses. “Respeitado o prazo, caso o fornecedor seja flagrado comercializando esses produtos sem a devida transparência necessária, a empresa será multada. O valor pode chegar a R$5 mil reais”, esclarece o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.

Além de averiguar o cumprimento da lei estadual, a operação tem como foco a fiscalização da venda de produtos impróprios para consumo, ou seja, produtos vencidos, sem origem aparente ou mal armazenados. A segunda fase da operação contará com o apoio da Polícia Militar.

Serviço
Pauta: Fiscalização lanchonetes e restaurantes
Data: 27/10/2021 (quarta-feira)
Horário: 19 horas
Local de partida: Batalhão Anhanguera – Av. Americano do Brasil, s/n – St. Marista
Contato: (62) 99396-9342 – Gabriela e (62)99861-2367 – Ludmila