União define fator que compõe cálculo do reajuste dos medicamentos

Farmácias e drogarias têm a obrigação de apresentar a lista de preços de medicamentos ao alcance do consumidor. (Foto: Divulgação)

Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de segunda-feira (15/3), o fator de ajuste de 4,88% referente ao componente Y. Ele estima o impacto dos preços na indústria farmacêutica relativo aos custos de produção, tais como variação cambial, insumos, etc.

Para a definição do percentual de reajuste a ser aplicado nos preços dos medicamentos de 2021, que tem prazo para publicação no Diário Oficial da União até 31 de março de 2021, falta apenas o envio formal do índice acumulado do IPCA referente a março de 2020 a fevereiro de 2021, que será encaminhado pelo Ministério da Economia à Secretaria Executiva da CMED.

Após definido o percentual máximo de reajuste, considerando todos os fatores utilizados para o cálculo e publicado no Diário Oficial, ele será aplicado sobre o PMC (Preço Máximo ao Consumidor).

É válido ressaltar que as farmácias e drogarias têm a obrigação de apresentar a  lista de preços de medicamentos  ao alcance do consumidor. A lista também pode ser consultada no site da Anvisa.

De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, as penalidades para o descumprimento de atos emitidos pela Câmara estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e são passíveis de multas.

Caso o consumidor flagre a aplicação de majoração abusiva, ele deve registrar a sua reclamação junto ao Procon Goiás através dos seguintes canais de atendimento:

Disque-denúncia: 151 (capital) (62) 3201-7124 (interior)

Procon Web: proconweb.ssp.go.gov

Os atendimentos presenciais estão sendo realizados mediante a agendamento pelo site proconweb.ssp.go.gov.